Advogados apresentam minuta de projeto que supre nome de pais agressores do registro de nascimento dos filhos

Foto registra momento de entrega do documento ao deputado Delegado Waldir
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Representantes da Comissão de Direito Civil (CEDCivil) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) apresentaram nesta segunda-feira (16) proposta de minuta de projeto de lei, que visa suprir o nome de genitores agressores do assento de nascimento dos filhos, alterando o Código Civil brasileiro, ao deputado federal Delegado Waldir (PSL).

A proposta foi entregue pelo presidente e pelo vice-presidente da Comissão de Direito Civil (CEDCivil) Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa, respectivamente, que estavam acompanhados do Vereador por Goiânia Lucas Kitão (PSL). O projeto, de autoria dos membros da comissão conjuntamente com a Ângela Estrela Costa, deve ser apresentado na Câmara dos Deputados.

Minuta

Clodoaldo diz que diante do contexto social atual, do aumento dos crimes cometidos por pais contra os filhos, firme no preceito da dignidade da pessoa humana, é necessário a majoração da sanção cível em tais situações.

“De tal fato, surge a necessidade de alteração do Código Civil para o caso de filhos vítimas de violência sexual, lesão corporal grave, gravíssima e tortura praticados pelos seus pais, garantindo não só a perda do poder familiar, mas também o suprimento do nome do genitor que cometeu a agressão de seu registro de nascimento e demais documentos de identificação, garantindo-se ao filho o direito de herança”, explica.

O vice-presidente Tiago Magalhães, por sua vez, diz que tal medida visa proteger a integridade psicológica do filho que sempre que precisar se identificar civilmente tem que deparar com o nome de seu agressor, pessoa que lhe traz asco e que a muito tempo deixou de ser seu guia e educador.

“Com tal acréscimo ao Código Civil resguarda-se os direitos patrimoniais da vítima de violência cometido pelos genitores e assegura aos agredidos a distanciação total de seu agressor, sendo a medida necessária à modernização da legislação em comento, que resguarda a dignidade do filho ou filha e preserva sua integridade psicológica”, afirma. Fonte: OAB-GO