Advogado, que menciona comarca baiana como se fosse de Goiás, é condenado por litigância de má-fé por propor ação artificial e repetida

O juízo O juiz juiz Claudemir da Silva Pereira, da Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Luís Eduardo Magalhães (BA), condenou um advogado de Goiás a pagar multa por litigância de má-fé, solidariamente com sua cliente, autora de uma ação. Foi constatado, no caso, a ocorrência de advocacia predatória e a falta de verossimilhança mínima na petição inicial. Foi estipulada multa de 9% do valor atualizado da causa.

O caso envolvia a negativação de uma mulher no serviço de proteção ao crédito, que alegava ser indevida. Isso porque, conforme apontado, o débito seria inexistente e fruto de falha na prestação do serviço. Mas o magistrado, ao analisar o caso, considerou que a ré demonstrou a legitimidade do crédito por meio de farta documentação.

Ao condenar autora e advogado, o magistrado lembrou que o causídico já havia ajuizado outras ações artificiais na mesma vara, todas negando dívidas e pedindo indenização. Segundo apontado pelo julgador, atualmente existem 63 processos do advogado tramitando nos juizados baianos. Segundo o magistrado, a peça apresentada nesse processo era genérica, padronizada, idêntica às outras ações em curso e não contemplava minimamente as especificidades do caso.

O magistrado alertou que percebeu as incoerências na peça inicial ao vislumbrar que o advogado sequer teria substituído os dados da petição. Segundo o julgador, o causídico sequer teria substituído os dados da petição, já que se referia à comarca de Eduardo Magalhães como se pertencesse ao estado de Goiás. Além disso, ele afirmava que a sua cliente residiria em Santo Antônio do Descoberto (GO).

“Sendo o mesmo advogado e, sem escritório nesta comarca, insistindo nestas diversas lides, que demonstram sim a prática da advocacia predatória, com lide artificial e temerária, patente a má-fé, acredito que não é justo, desta forma, somente penalizar a parte, a consumidora, a demandante, que não sabe bem o que pode acontecer de uma aventura jurídica”, concluiu o juiz. A multa determinada foi de 9% do valor atualizado da causa. Com informações do Conjur

Processo 0000960-66.2020.8.05.0154