Advogado explica como é realizada a transição de governo após eleição dos novos prefeitos

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Wanessa Rodrigues

As eleições municipais em todo o País foram concluídas no último final de semana e, apesar de ainda ser um período de comemoração para os eleitos, também é uma etapa de muito trabalho. Isso porque, antes do início oficial dos mandatos, os prefeitos eleitos passam por processo de transição administrativa. Entrevistado pelo Portal Rota Jurídica, o advogado Vicente Lopes da Rocha Júnior, que é juiz na vaga de jurista do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), explica como funciona esse trabalho.

Advogado Vicente Lopes da Rocha Júnior, juiz do TRE-GO.

Vicente Lopes, que é sócio da banca Lopes Advogados Associados, ressalta que a transição de governo tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços, obras e políticas públicas quando eleito novo chefe do Poder Executivo. Em Goiás, esse procedimento está previsto no artigo 73, parágrafo 5º, da Constituição do Estado, e regulamentado na Instrução Normativa 06/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO).

Segundo explica o advogado, a transição se inicia após cinco dias da proclamação dos resultados da eleição, com indicação pelo candidato eleito de três membros para compor a transição. Já o prefeito que esta deixando o cargo tem dez dias após os resultados para indicar os integrantes de sua gestão que vão compor a comissão. Ele deve publicar decreto com a designação de todos os membros, fixando data de início e término dos trabalhos.

A comissão indicada pelo eleito receberá os documentos previsto na IN 06/2016, de natureza contábil e jurídica, sendo que toda documentação deverá ser entregue, parte em dez dias após a constituição da comissão e parte até 15 de janeiro do ano que vem.

Importância
Conforme ressalta Vicente Lopes, a transição administrativa é extremamente importante. Isso porque, além da transparência, um dos princípios da Administração Pública prevista na Constituição Federal, a transição avaliará a possibilidade de prorrogação dos contratos de caráter continuado em vigência, por exemplo serviços de coleta de lixo, locação de veículos, fornecedores de combustíveis, revisões e reparos nos veículos.

No processo, pode ser também avaliada a necessidade de deflagração de novos procedimentos licitatórios, em garantia a continuidade dos serviços públicos. Serve também como importante instrumento de resguardo, tanto do gestor que esta ingressando no cargo quanto do que o está deixando. “As medidas adotadas na fase de transição podem servir para deixarem claras as responsabilidades de cada gestor, como por exemplo futuras dificuldades na prestação de contas de convênios e quanto ao patrimônio do município”, diz o jurista.

Em Goiás
Em Goiás, quem esta deixando o cargo é obrigado a promover a transição por imposição da Constituição Estadual. A não realização da transição dá direito ao eleito de ingressar com medidas judiciais para ter acesso a documentos, de representar junto ao Ministério Público, bem como, junto aos Tribunais de Contas. Além disso, o prefeito que não promove a transição pode sofrer ação de improbidade, além de multa pelo TCM.

Prefeitura de Goiânia
Em Goiânia, o prefeito eleito Maguito Vilela (MDB) está internado em São Paulo (SP) em tratamento contra a Covid-19 e não poderá participar da transição do governo municipal. Diante disso, o atual prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), disse em entrevista coletiva, realizada na última segunda-feira (30/11), que Daniel Vilela (MDB) tem a autoridade como filho de Maguito e como presidente do partido, para na transição assumir “a chefia administrativa” de Goiânia, enquanto o pai estiver internado.

O advogado Vicente Lopes esclarece que o candidato eleito não precisa compor a comissão. Segundo explica, a Instrução do TCM sequer exige que seja ele responsável pela indicação dos integrantes. Mas ainda que assim o fizesse, nada impede que tal indicação seja por meio de procurador devidamente constituído ou mesmo pelo vice-prefeito eleito.

“Desta forma, a transição pode ser conduzida por quaisquer das pessoas indicadas, seja pelo partido, pelo vice ou mesmo pela coordenação de campanha, tendo pessoas legitimadas para tanto, desde a publicação do decreto de designação da comissão pelo prefeito que atualmente ocupa o cargo”, completa o advogado.