Advogado consumerista alerta sobre garantias ao adquirir um carro novo

O consumidor que adquire um carro novo não conta com a possibilidade de o produto apresentar defeito logo após a compra. Contudo, um veículo recém-comprado pode apresentar problemas com pouco tempo de uso. Para estes casos, o advogado Rogério Rocha, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Goiás), afirma que a revendedora tem até 30 dias para resolver o problema.

O advogado orienta que ao constatar o defeito no veículo, o consumidor deve comparecer imediatamente à revenda e exigir a reparação. “Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o problema não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode pedir a substituição por um veículo novo de mesma marca e modelo, o reembolso de todo o valor pago ou abatimento proporcional do preço”, explica.

O CDC prevê ainda que fornecedores de bens de consumo duráveis garantam a lisura da qualidade dos veículos. “Para carros, a garantia legal é de 90 dias. Nesse período, a concessionária e fabricante são responsáveis por quaisquer defeitos que os tornem inadequados ao consumo”, informa Rogério. Segundo ele, esta garantia inclui todos os componentes do produto.

Além da garantia legal, as montadoras e revendedoras oferecem as garantias contratuais, nas quais se comprometem a cobrir alguns itens do veículo em prazos que variam de um ano ou até mais. Rogério recomenda que, se as demandas por reparações de defeitos previstas nas garantias contratuais não forem cumpridas, o consumidor deve procurar um advogado e propor ação de reparação de danos.

“O ideal é que o consumidor tenha ciência dos termos de garantia e que faça uma leitura pormenorizada de todos os itens que são ou não cobertos pelo fabricante. É importante também deixar a euforia de lado no momento de receber o carro e fazer uma checagem detalhada do veículo que está sendo entregue. Com isso, o consumidor pode verificar se existe algum defeito de fácil constatação e exigir a troca do carro antes de recebê-lo. Ligar o motor e testar todos os componentes eletrônicos é outra maneira de se resguardar quanto a defeitos que só seriam vistos após a retirada da concessionária. São cuidados que poderão evitar problemas futuros”, alerta o advogado.