Advogado comenta aumento dos pedidos de recuperação judicial e falência em meio à pandemia

A pandemia do novo coronavírus trouxe uma série de impactos sociais e econômicos, entre eles o aumento de novos pedidos de recuperação judicial, sobretudo pelas pequenas e médias empresas, as mais afetadas pela paralisação, em razão de seu menor fluxo de caixa. Com isso, uma série de medidas estão sendo discutidas e implementadas para diminuir as consequências causadas nas reestruturações dessas empresas.

Entre as medidas, o advogado Filipe Denki cita dois projetos de leis com medidas emergenciais transitórias para o regime de recuperação das empresas e falência em razão da crise do coronavírus: o PL 1.397/20, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), e o PL 2.373/2020, apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL).

“Os dois projetos, em seu caráter extraordinário, instituem medidas destinadas a prevenir a crise econômico-financeira. No caso do primeiro, do agente econômico e, no segundo, do empresário ou sociedade empresária. Tratam-se de propostas que estabelecem um regime jurídico emergencial e transitório da Lei nº 11.101/05, decorrentes do período excepcional de calamidade pública causada pela pandemia”, explica Denki.

Soluções

Os projetos permitem que o devedor, seja ele empresário ou não busquem de forma extrajudicial e direta a renegociação das obrigações, enquanto o PL 1.397 prevê uma suspensão legal de 30 dias para a cobrança das dívidas e a negociação preventiva onde o devedor terá o prazo de 90 dias para renegociar suas dívidas sem que possa ser cobrado por eles neste período.

No caso do PL 2.373/2020, cria-se a recuperação extrajudicial especial para o micro e pequeno empresário a ser apresentado na Junta Comercial e contará com um prazo de 150 dias para a renegociação e a cobrança de dívidas nesse período.

Ambos estabelecem regras emergências e transitórias para as empresas que estão em recuperação judicial e apresentam disposições que preveem a suspensão por 120 dias de todas as obrigações estabelecidas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados; a possibilidade das empresas em recuperação judicial apresentarem aditivo ao plano já homologado, inclusive para sujeitar créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, que deverá ser aprovado em assembleia de credores.

Impactos

Segundo Denki, tais propostas servem para tentar minimizar os impactos do coronavírus nos agentes econômicos, empresários e sociedades empresárias, dando uma atenção ao micro e pequeno empresário. Além disso, fomentam a mediação, a renegociação preventiva e a recuperação extrajudicial, desafogando o Judiciário.

“Tudo isso é uma ferramenta jurídica salutar para o aquecimento e recomposição da economia, que contribuirá para a manutenção dos empregos e das atividades comerciais em tempos de calamidade pública”, finaliza o advogado.