Advogada explica o que fazer se o funcionário se recusar a fazer o exame demissional

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Os relacionamentos no ambiente de trabalho são, por vezes, complicados. Se no convívio diário a relação pode ser tensa, quem dirá na hora da demissão. Dentro das empresas, muitas vezes a relação de trabalho entre empregador e empregado termina de uma forma abrupta, e as rusgas geradas dentro dessa relação ocasionam desavenças entre as partes.

Nesses direitos e deveres imbuídos tanto aos funcionários como à própria empresa, estão vários que podem ser citados. Dentre eles, todavia, está a obrigação de o funcionário se dispor a realizar exames médicos. A legislação trabalhista determina, no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, que todo o trabalhador deve realizar exames médicos tanto antes da contratação, o chamado admissional, como no momento da demissão, conhecido como demissional.

Entretanto, muitos funcionários, em razão de problemas pessoais no ambiente de trabalho aflorados pela demissão, se recusam a fazer o mencionado exame demissional. Isso como forma de tentar penalizar a empresa. Nesses casos, “alguns empresários cogitam, como forma de pressão, reter a carteira do funcionário até que este apresente o exame demissional. Contudo, essa medida não é aceita juridicamente e pode trazer uma série de dores de cabeça ao empregador”, assinala a advogada Sabrina Marcolli Rui, especialista em Direito Tributário.

Ela destaque ainda que “a retenção da carteira de trabalho do funcionário além das 48 horas previstas legalmente, acarreta multa administrativa para a empresa em valor que pode chegar até o valor de um salário percebido pelo funcionário”.

Assim, nesses casos, muitos empresários se questionam sobre como proceder nessas situações. Não podem reter a carteira de trabalho do funcionário e tampouco ficar sem a realização do exame demissional para encerramento do contrato de trabalho de forma regular, sem problemas futuros.

Marcar exame demissional

Sobre isso, “é importante que o empregador primeiramente marque o exame para o funcionário e oriente-o de que todas as despesas para sua execução (tais como custo do próprio exame, locomoção etc) serão de cargo exclusivo da empresa. Ou seja, o funcionário não irá ter gasto algum para a realização do exame”, orienta a advogada.

Mas, e se mesmo assim o funcionário recusa-se a fazer o exame? “Nesse caso, a empresa deverá fazer uma declaração na qual o funcionário irá assinar informando que se recusou a fazer o exame”, explica Sabrina Rui.

Vale ressaltar ainda que se houver a recusa do funcionário em assinar essa declaração, de acordo com a causídica, essa poderá ser suprida pela assinatura identificada de duas testemunhas que devem acompanhar a situação.