Advogada explica como proceder com investimentos no exterior em caso de partilha de bens

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De acordo com o Banco Central, os investimentos no exterior somaram R$ 61,6 bilhões entre janeiro e agosto de 2021, totalizando uma alta de 44% em relação ao ano anterior. Esse aumento ocorre, na opinião da advogada Maria Amélia Araújo, fundadora do MAA Advogado, devido a fatores como presença digital e facilidade para investir no exterior. Ela também cita a possibilidade das famílias brasileiras morarem no exterior; diversificação de investimentos, considerando a queda de juros no Brasil nos últimos anos; e a proteção cambial, em virtude da instabilidade econômica e política do país.

Para a advogada, que é mestre em Direito Civil pela Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM) e formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a realização de um planejamento patrimonial se torna imprescindível para quem decide se mudar ou investir em outro país.

Dessa forma, segundo a especialista, é importante pensar nas consequências em caso de partilha, seja por ocasião do falecimento do titular do investimento ou em caso de divórcio. Abaixo, ela apresenta alguns alertas sobre a partilha de investimentos no exterior.

Pontos importantes

• A localização dos bens exerce influência na determinação do local onde os bens devem ser partilhados. De acordo com a Justiça brasileira, os bens situados no exterior não podem ser partilhados no inventário ou divórcio realizados no Brasil;

• Por não poderem ser partilhados no Brasil, é provável que algum procedimento específico deve ser realizado no país em que o bem está situado, dependendo de como se processa a partilha no local. Isso envolve custos, como a contratação de advogados ou representantes do exterior;

• A lei que será aplicada também pode sofrer alterações de acordo com as regras de direito internacional do país em que for realizada a partilha.

• A definição da lei aplicável pode ter impacto importante nas regras sucessórias. Os herdeiros podem não ser, necessariamente, os mesmos no Brasil e no país de investimento;

• É importante analisar a questão tributária. Em alguns países, o imposto de transmissão em caso de falecimento é de mais de 50%, muito acima da média da alíquota do imposto no Brasil, que varia de 4% a 8%.