Advogada e outras duas pessoas são condenadas a mais de 6 anos de reclusão por roubo

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A advogada goiana Thais Santos da Cruz e outras duas pessoas, Marco Antônio de Jesus e Alessandra Caroline Eugênio França, foram condenadas a 6 anos e 8 meses de reclusão por roubo a veículo. O crime ocorreu no último mês de abril, no Setor Vila Morais, na Capital. Os acusados foram presos em flagrante pela Polícia Civil, que recebeu a ocorrência. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia.

Juíza Placidina Pire, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão.

A defesa da advogada, feita pelo advogado Gilles Gomes, já recorreu na decisão no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A advogada sustentou que estava sendo ameaçada à época do fato por um terceiro não identificado, que se encontrava recolhido no complexo prisional. Advogada está presa desde a ocorrência do crime. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida no regime semiaberto e os réus não terão o direito de recorrer em liberdade.

Conforme consta nos autos, a advogada já estava sendo monitorada pela Polícia Civil por suposto envolvimento em crimes da mesma natureza. Recentemente, ela tinha sido abordada por policiais militares na companhia de assaltantes, logo após os roubos, em situação semelhante, no mesmo Setor Vila Morais e em Bonfinópolis. Assim, a polícia desconfiou que ela estava cooptando algumas pessoas para roubar veículos, levando-as até os locais dos crimes.

No dia do ocorrido, segundo consta na ação, os policiais civis resolveram se deslocar até o local do roubo e, no trajeto, por coincidência, avistaram o automóvel da denunciada na Avenida Castelo Branco, setor Coimbra, no sentido oposto. Eles passaram a acompanhar o carro até que conseguiram abordá-la, na companhia dos executores do roubo.

Em busca veicular, encontraram a arma de fogo e cinco cartuchos deflagrados dentro da bolsa de Alessandra e um cartucho deflagrado, calibre 38, dentro da bolsa da advogada. As chaves do veículo roubado estavam na porta do lado do motorista do veículo, portanto, ao lado de Thais. A vítima reconheceu os executores materiais do delito, quais O veículo roubado foi localizado no setor Guanabara, “esfriando”.

Defesa
A advogada negou a autoria, dizendo que estava sendo coagida por um presidiário, do qual não quis dizer o nome. A defesa da acusada alegou ausência de dolo e sustentou que, em razão das ameaças, Thais não tinha o controle de suas ações, requerendo, portanto, sua absolvição. Além disso, que ela sofreu coação moral no momento do fato, de forma que não lhe era exigida conduta diversa. Já Marco Antônio confessou o crime e Alessandra disse que não sabia que ele praticaria o roubo.

Sentença
Ao analisar o caso, a magistrada disse que a autoria do delito de roubo em questão se encontra induvidosamente comprovada do conjunto probatório constante no caderno processual. Especialmente pelas declarações da vítima, pelos depoimentos testemunhais e pelos relatórios policiais, os quais apontam, sem hesitação, os autores da infração penal.

Além de imagens de câmeras de segurança da área onde ocorreu o roubo, há nos autos  histórico de chamadas que demonstra que, no dia do ocorrido, em um período de pouco mais de uma hora, foram realizadas 17 ligações entre os celulares dos acusados. Três das ligações foram peitas dos celulares de Alessandra e Marco Antônio para Thais. As restantes foram feitas do telefone da advogada para os corréus.

Além disso, a magistrada observou que Thais não conseguiu explicar o motivo de ter permanecido nas proximidades do palco do evento criminoso, tampouco pouco soube dizer o motivo de ter permanecido por dez minutos na Rua Santos Dumont, local em que foi encontrado o veículo roubado. Os réus também mudaram as versões apresentadas do ocorrido e entraram em diversas contradições em depoimentos prestados na delegacia e em juízo.

Conforme depoimentos dos policiais, os acusados Marco Antônio e Alessandra confessaram a autoria do crime e, inclusive, indicaram o local onde estava o carro. Um dos policiais disse que o veiculo dirigido pela advogada já estava sendo monitorado e que a advogada já havia sido abordada em outras três ocorrências. E que que todos os roubos investigados foram praticados por pessoas diferentes e que Thais é a única que está envolvida em todos os fatos criminosos.

Leia aqui a sentença.