Advogada cria movimento “Água da Casa” para conscientizar clientes de bares e restaurantes

Ainda não muito usual entre o amplo público consumidor, o termo “Água da Casa” vem ganhando repercussão nos últimos dias, depois que bares e restaurantes de São Paulo entraram na Justiça para não terem a obrigação de dar o produto aos clientes. Na capital paulista, os estabelecimentos são obrigados por força de lei a fornecerem água filtrada a quem solicita.

A ação é de autoria da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que representa esses estabelecimentos. A entidade argumenta não ser justo dar água sem cobrar, pois eles pagam por ela. Com decisões favoráveis na Justiça de São Paulo, em duas instâncias, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Edson Fachin.

No último dia 9, houve novo movimento com este propósito. Em comunicado, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de SP (Abrasel SP) se posicionou contra a lei municipal, alegando que o valor pago pelo fornecimento e distribuição de água gratuita pode gerar custo aos estabelecimentos.

Em Goiânia, bem como no Estado, não há nenhum dispositivo legal que regulamente a prática, ficando totalmente a critério dos estabelecimentos servirem água potável sem nenhuma cobrança. “A maioria, entretanto, torce o nariz, criando constrangimentos para os consumidores”´, comenta a advogada Lídia Alves.

A advogada é idealizadora do movimento “Água da Casa”, através do qual busca não apenas conscientizar a população, mas mobilizar as autoridades para a implementação de um regramento que oficialize a prática. Segundo Lídia, apenas três municípios têm leis em vigor sobre o tema no País: São Paulo (SP), Campinas (SP) e Rio de Janeiro (RJ).

“Além de ser inconcebível negar um copo de água, algo tão essencial, principalmente aos clientes, que já estão consumindo no estabelecimento, o fornecimento da bebida sem custos impacta na economia e na preservação do meio ambiente”, explica Lídia.