Quem já foi condenado pode ser policial? Entenda como antecedentes criminais afetam nomeação em concurso

É muito comum surgir a dúvida: quem já foi condenado pode ser policial? Afinal, inúmeras pessoas desejam mudar de vida por meio de concursos públicos para carreiras policiais, mas têm medo de que um erro do passado possa ser um obstáculo definitivo.

A boa notícia é que nem toda condenação criminal impede automaticamente alguém de ser nomeado como policial. Mas há situações que podem, sim, tornar o candidato inapto ao cargo. Vamos entender como a lei e a jurisprudência tratam esse assunto.

O que a lei diz sobre antecedentes criminais em concursos 

As carreiras policiais (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, PRF, entre outras) exigem idoneidade moral e conduta ilibada. Esse requisito aparece tanto na legislação específica de cada cargo, quanto nos editais de concurso.

Por exemplo, o artigo 28, inciso V, da Lei nº 12.830/2013, exige reputação ilibada para o cargo de Delegado de Polícia Federal. Já a Lei nº 12.664/2012, que trata da PRF, também inclui requisitos de idoneidade moral.

Entretanto, a simples existência de antecedentes criminais não significa eliminação automática. A administração pública e o Judiciário entendem que cada caso precisa ser analisado isoladamente, de forma proporcional e razoável.

Existe proibição automática para quem já foi condenado?

Depende do caso.

Se a pessoa foi condenada, mas ainda está cumprindo pena ou possui seus direitos políticos suspensos, dificilmente poderá tomar posse. Afinal, para ser servidor público, é preciso estar no pleno gozo dos direitos políticos, conforme artigo 37, I, da Constituição Federal.

 Se a condenação já foi totalmente cumprida, a análise fica mais complexa. O STF e o STJ têm decisões no sentido de que não se pode eliminar automaticamente um candidato apenas por antecedentes criminais antigos, principalmente se a pessoa já cumpriu pena, não reincidiu e mantém bom comportamento.

Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem várias decisões no sentido de que antecedentes criminais não podem gerar eliminação automática se não houver relação concreta entre o fato e o cargo pretendido (STJ, RMS 54.866/DF, julgado em 2018).

A Súmula 266 do STJ também é importante:

“O candidato não pode ser automaticamente eliminado de concurso público em razão de antecedentes criminais, sem que haja previsão no edital e sem análise da natureza e da gravidade do fato.”

Ou seja, não existe reprovação automática. A Administração deve analisar:

  • natureza do delito;

  • tempo decorrido desde a condenação;

  • se houve reabilitação;

  • se o fato é incompatível com as funções do cargo pretendido.

Crimes mais sensíveis para carreiras policiais

Algumas condenações realmente têm peso muito maior, sobretudo para funções policiais. Exemplos:

  • Crimes contra a Administração Pública (corrupção, peculato, concussão);

  • Crimes contra a fé pública (falsidade ideológica, uso de documento falso);

  • Crimes violentos ou ligados ao tráfico de drogas.

Nesses casos, mesmo após cumprimento da pena, a administração pode entender que há incompatibilidade moral e funcional com o exercício de funções policiais, justamente porque a atividade policial exige extrema confiança da sociedade.

A importância do Princípio da Proporcionalidade

Diversos tribunais têm aplicado o princípio da proporcionalidade para evitar injustiças. Imagine um candidato que há 20 anos respondeu por um crime leve, sem violência, já pagou sua pena, manteve conduta exemplar e deseja entrar para a Polícia Militar. Não seria proporcional impedir, de forma absoluta, sua posse sem avaliar o caso concreto.

A eliminação só é válida se:

houver previsão clara no edital;
existir relação concreta entre o crime praticado e o cargo pretendido;
a Administração fundamentar adequadamente sua decisão.

O que fazer se for eliminado do concurso?

Se você foi eliminado do concurso policial por conta de antecedentes criminais, procure orientação jurídica. Nem sempre a banca está certa. Há muitos casos em que candidatos conseguem reverter essa eliminação na Justiça, especialmente quando:

  • o crime é antigo ou de menor potencial ofensivo;

  • não há reincidência;

  • a eliminação foi automática, sem análise individualizada.

Dica prática: ao se inscrever em concursos policiais, leia atentamente o edital e veja se há restrições específicas. Em caso de dúvida, procure advogado especializado em concursos públicos.

Conclusão

Portanto, ter sido condenado no passado não significa, automaticamente, que você nunca poderá ser policial. Cada caso deve ser avaliado de forma individual, respeitando o princípio da razoabilidade e considerando a relação do delito com as atribuições do cargo.

Se você sonha com a carreira policial, mas possui um histórico criminal, não desanime. Busque informações, estude seu caso e procure ajuda especializada. Muitas vezes, há caminhos legais para garantir seu direito de ingressar no serviço público.