O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou recentemente, por meio do Tema 683, questões envolvendo o direito à nomeação de candidatos aprovados em cadastro reserva (CR) em concursos públicos. Essa decisão, embora tenha o objetivo de trazer mais clareza e segurança jurídica, também gerou dúvidas sobre as reais implicações para os concurseiros.
Neste artigo, explicamos o impacto dessa decisão, as mudanças práticas no entendimento jurídico e o que você, candidato, precisa saber para proteger seus direitos.
Cadastro reserva: qual o seu papel no concurso público?
O Cadastro Reserva (CR) é uma lista de candidatos aprovados em um concurso público que ultrapassaram o número de vagas inicialmente previstas no edital. Eles não são imediatamente convocados, mas podem ser chamados ao longo do prazo de validade do concurso, caso surjam novas vagas ou necessidades administrativas.
Por exemplo, em um concurso com 50 vagas, os candidatos classificados entre o 51º e o 100º compõem o Cadastro Reserva. Durante o prazo de validade do certame (geralmente entre dois e quatro anos), esses candidatos podem ser convocados se houver a criação de novas vagas ou desistências dos convocados.
Essa prática é uma ferramenta útil para a administração pública, pois permite agilidade na reposição de pessoal sem a necessidade de um novo concurso. Contudo, a inclusão no Cadastro Reserva não assegura automaticamente o direito à nomeação.
O que era previsto anteriormente?
Até o julgamento do Tema 683, o STF já havia se pronunciado sobre o direito à nomeação em cadastro reserva com o Tema 784, de 2015. Na ocasião, a corte estabeleceu que apenas os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no edital tinham direito líquido e certo à nomeação.
No entanto, o STF também reconheceu algumas situações excepcionais em que os candidatos do cadastro reserva poderiam pleitear judicialmente a nomeação:
Abertura de novas vagas durante a validade do concurso
Se o órgão público criasse novas vagas, os candidatos do cadastro reserva poderiam ser convocados, desde que isso não fosse feito de maneira discriminatória.
Realização de novo concurso
Se a administração lançasse um novo certame antes do término da validade do concurso anterior, isso poderia configurar violação ao princípio da economicidade e permitir a reivindicação dos candidatos do cadastro reserva.
Preterição ou desrespeito à ordem de classificação
Caso o candidato comprovasse que a administração pública ignorou sua classificação ou realizou contratações temporárias indevidas para o mesmo cargo, haveria espaço para buscar a nomeação judicialmente.
O que o Tema 683 acrescenta?
Com o julgamento do Tema 683, entre 2020 e 2024, o STF manteve os pilares do entendimento anterior, mas enfatizou novos critérios que impactam diretamente os direitos dos candidatos:
O Prazo de validade do concurso é decisivo
O direito à nomeação só pode ser pleiteado enquanto o concurso estiver vigente. Após o término do prazo de validade, os candidatos perdem a possibilidade de reivindicar judicialmente a convocação, mesmo em casos de preterição.
A prova da preterição torna-se fundamental
O candidato deve comprovar que houve preterição (ou seja, que sua posição no cadastro foi desconsiderada de forma arbitrária) enquanto o concurso ainda era válido. Documentos, registros administrativos e outros indícios tornam-se indispensáveis.
A responsabilidade da administração pública se mantém
A decisão reforça que a administração não pode agir de forma imotivada ou arbitrária, sendo necessário justificar a não convocação de candidatos em situações que envolvam novas vagas ou contratações temporárias.
Exemplos práticos para compreensão
Convocação durante a validade – Se um candidato do cadastro reserva não for chamado, mesmo havendo a criação de novas vagas dentro do prazo do concurso, ele pode buscar a Justiça. No entanto, é essencial que a preterição seja demonstrada por meio de provas concretas, como registros administrativos ou atos públicos.
Prazo expirado, direito extinto – Após o término da validade do concurso, mesmo que surjam novas vagas ou necessidades, o candidato do cadastro reserva não pode mais reivindicar sua nomeação judicialmente.
Novo concurso antes do prazo final – Se um órgão lançar um novo concurso durante a validade do anterior, os candidatos do cadastro reserva podem contestar a medida, desde que provem que houve descumprimento da ordem classificatória ou do princípio da economicidade.
O que muda para os candidatos?
Os novos entendimentos do STF têm implicações práticas que os candidatos precisam observar com atenção:
Monitoramento do prazo de validade: O direito à nomeação está diretamente condicionado ao prazo de validade do concurso. Qualquer ação judicial deve ser movida dentro desse período.
Importância de provas documentais: A necessidade de comprovar a preterição torna a organização de provas (como registros de contratações temporárias ou abertura de novas vagas) fundamental.
Impacto de novos concursos: A realização de outro certame enquanto o anterior ainda está vigente pode diminuir as chances de convocação para os candidatos em cadastro reserva.
Contratações temporárias: uma brecha para reivindicar direitos
Se a administração pública realiza contratações temporárias para funções semelhantes às previstas no edital, candidatos em cadastro reserva podem contestar essa prática, alegando violação de seus direitos. Contudo, para isso, é indispensável reunir provas que demonstrem o desrespeito à ordem de classificação e aos princípios constitucionais de isonomia e moralidade.
Qual o prazo para recorrer à Justiça?
O Tema 683 também trouxe à tona debates sobre os prazos para ingressar com ações judiciais em casos de preterição:
Durante a Vigência do Concurso
É recomendado que o candidato busque a Justiça enquanto o concurso ainda está válido, para evitar a extinção de seus direitos.
120 Dias (Mandado de Segurança)
Esse prazo é indicado para casos de direito líquido e certo, quando a preterição é evidente e não exige produção adicional de provas.
Cinco Anos (Ação Ordinária)
Em situações mais complexas, o candidato pode se valer do prazo prescricional de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932.
Conclusão
O Tema 683 reafirma a importância do prazo de validade dos concursos públicos como limite essencial para reivindicações judiciais. Candidatos devem agir com diligência, monitorando prazos, organizando provas e, em caso de irregularidades, buscando orientação jurídica especializada.
A administração pública, por sua vez, deve atuar com transparência, evitando medidas que prejudiquem os direitos dos candidatos. Para quem busca ingressar no serviço público, o conhecimento dos próprios direitos e o acompanhamento de todas as etapas do concurso são fundamentais para garantir o tão almejado cargo.
Se você faz parte do Cadastro Reserva, fique atento e conte com apoio jurídico especializado para proteger seus direitos!