Se você vai participar de um concurso que exige Teste de Aptidão Física (TAF) e está preocupado com a forma como será avaliado, uma dúvida importante pode surgir: é possível solicitar o vídeo gravado do dia do TAF?
Essa pergunta é ainda mais importante para quem já passou por essa etapa e foi reprovado, sem entender exatamente o motivo.
Neste artigo, explico o que a lei e os tribunais dizem sobre o assunto, quais os direitos do candidato e o que fazer quando o acesso ao vídeo é negado.
O TAF e a importância da gravação
O Teste de Aptidão Física (TAF) é a fase do concurso em que os candidatos são avaliados quanto à sua capacidade física para desempenhar as atribuições do cargo. É muito comum em concursos da área de segurança, como:
- Polícia Militar;
- Polícia Civil;
- Polícia Federal;
- Corpo de Bombeiros;
- Guardas municipais;
- Agentes penitenciários e outros cargos operacionais.
As provas variam, mas geralmente incluem corrida, flexões, salto, natação, barra e abdominais. A execução é cronometrada e avaliada por fiscais — o que abre margem para interpretações subjetivas e até erros humanos.
Por que a gravação é essencial?
Porque ela permite reconstituir os fatos. Em caso de reprovação, é o único meio objetivo de comprovar que o candidato cumpriu ou não os requisitos da prova física.
O edital prevê gravação? Isso muda tudo.
O primeiro passo é conferir se o edital do concurso prevê que o TAF será gravado. Isso tem consequências jurídicas importantes.
Três cenários possíveis:
- O edital prevê gravação, e o vídeo foi feito ➜ o candidato pode solicitar acesso com base na Constituição.
- O edital prevê gravação, mas a banca nega acesso ao vídeo ➜ isso fere o direito à ampla defesa e pode ser contestado na Justiça.
- O edital não prevê gravação ➜ o candidato ainda pode exercer seu direito de defesa, mas terá que usar outros meios de prova.
O que diz a Constituição Federal?
Existem três princípios constitucionais que embasam o direito ao acesso ao vídeo do TAF:
- Princípio da Publicidade (art. 37, caput): atos da Administração devem ser públicos e transparentes;
- Direito ao Contraditório e Ampla Defesa (art. 5º, LV): todo candidato tem direito de se defender, inclusive com acesso às provas que embasaram sua reprovação;
- Princípio da Legalidade (art. 5º, II): a Administração só pode agir nos limites da lei e do edital.
Ou seja: se o edital prevê gravação, a banca é obrigada a cumprir. Se não prevê, isso não impede o exercício do direito de defesa.
Jurisprudência: o que os tribunais têm decidido?
Nos últimos anos, os tribunais têm reconhecido o direito do candidato ao acesso às gravações dos testes físicos, sempre que essas existirem. Veja alguns exemplos:
- TRF-1 (AC 1007343-81.2023.4.01.3300/BA): o tribunal determinou que a banca disponibilizasse o vídeo do TAF, reconhecendo que esse é um direito essencial à defesa do candidato;
- TJDFT (MS 0711230-55.2022.8.07.0001): reconheceu que a ausência de transparência na correção da prova física viola os princípios constitucionais;
- STJ (REsp 1.861.110/DF): reafirmou a necessidade de garantir meios de defesa efetivos ao candidato de concurso público.
Essas decisões mostram que a Justiça entende o vídeo como uma prova legítima e indispensável, especialmente em casos de reprovação.
Cláusulas abusivas em editais: o que fazer?
Alguns editais tentam limitar o acesso ao vídeo com cláusulas do tipo:
“A gravação do TAF é de uso exclusivo da Administração, vedado seu fornecimento ao candidato.”
Essas cláusulas são ilegais e inconstitucionais, pois afrontam o direito à ampla defesa. Tribunais já consideraram esse tipo de restrição nula de pleno direito.
Se você se deparar com um edital assim, anote: mesmo com essa cláusula, é possível recorrer judicialmente e garantir o acesso ao vídeo.
Como solicitar o vídeo do TAF: passo a passo
- Verifique no edital se há previsão de gravação do TAF;
- Envie um pedido formal à banca, citando:
- Seu nome completo;
- Número de inscrição;
- Prova realizada;
- Fundamento do pedido: edital + princípios constitucionais;
- Aguarde resposta oficial da banca;
- Se a resposta for negativa, protocole recurso administrativo fundamentado;
- Se ainda houver negativa, procure um advogado e ingresse com Mandado de Segurança.
E se não houver vídeo?
Mesmo sem gravação, o candidato pode se defender. Algumas alternativas:
- Testemunhas: colegas de prova que presenciaram a execução;
- Documentos e relatórios da banca: peça acesso aos registros oficiais;
- Erro material no edital ou resultado: busque inconsistências formais;
- Vídeos gravados por terceiros: às vezes, algum candidato grava de forma particular.
Conclusão: a justiça começa com transparência
Se você foi reprovado no TAF e não teve acesso ao vídeo, isso não significa que você está sem defesa. A Constituição te garante o direito de acesso aos atos da Administração e o direito de se defender de forma plena.
Solicitar o vídeo da gravação do TAF é um direito legítimo e já reconhecido pelos tribunais. Se houver recusa, você pode recorrer administrativamente e judicialmente.