O candidato pode pedir o vídeo do TAF? Entenda seus direitos na prova física do concurso

Se você vai participar de um concurso que exige Teste de Aptidão Física (TAF) e está preocupado com a forma como será avaliado, uma dúvida importante pode surgir: é possível solicitar o vídeo gravado do dia do TAF?

Essa pergunta é ainda mais importante para quem já passou por essa etapa e foi reprovado, sem entender exatamente o motivo.

Neste artigo, explico o que a lei e os tribunais dizem sobre o assunto, quais os direitos do candidato e o que fazer quando o acesso ao vídeo é negado.

 O TAF e a importância da gravação

O Teste de Aptidão Física (TAF) é a fase do concurso em que os candidatos são avaliados quanto à sua capacidade física para desempenhar as atribuições do cargo. É muito comum em concursos da área de segurança, como:

  • Polícia Militar;

  • Polícia Civil;

  • Polícia Federal;

  • Corpo de Bombeiros;

  • Guardas municipais;

  • Agentes penitenciários e outros cargos operacionais.

As provas variam, mas geralmente incluem corrida, flexões, salto, natação, barra e abdominais. A execução é cronometrada e avaliada por fiscais — o que abre margem para interpretações subjetivas e até erros humanos.

Por que a gravação é essencial?

Porque ela permite reconstituir os fatos. Em caso de reprovação, é o único meio objetivo de comprovar que o candidato cumpriu ou não os requisitos da prova física.

 O edital prevê gravação? Isso muda tudo.

O primeiro passo é conferir se o edital do concurso prevê que o TAF será gravado. Isso tem consequências jurídicas importantes.

 Três cenários possíveis:

  1. O edital prevê gravação, e o vídeo foi feito ➜ o candidato pode solicitar acesso com base na Constituição.

  2. O edital prevê gravação, mas a banca nega acesso ao vídeo ➜ isso fere o direito à ampla defesa e pode ser contestado na Justiça.

  3. O edital não prevê gravação ➜ o candidato ainda pode exercer seu direito de defesa, mas terá que usar outros meios de prova.

O que diz a Constituição Federal?

Existem três princípios constitucionais que embasam o direito ao acesso ao vídeo do TAF:

  • Princípio da Publicidade (art. 37, caput): atos da Administração devem ser públicos e transparentes;

  • Direito ao Contraditório e Ampla Defesa (art. 5º, LV): todo candidato tem direito de se defender, inclusive com acesso às provas que embasaram sua reprovação;

  • Princípio da Legalidade (art. 5º, II): a Administração só pode agir nos limites da lei e do edital.

Ou seja: se o edital prevê gravação, a banca é obrigada a cumprir. Se não prevê, isso não impede o exercício do direito de defesa.

Jurisprudência: o que os tribunais têm decidido?

Nos últimos anos, os tribunais têm reconhecido o direito do candidato ao acesso às gravações dos testes físicos, sempre que essas existirem. Veja alguns exemplos:

  • TRF-1 (AC 1007343-81.2023.4.01.3300/BA): o tribunal determinou que a banca disponibilizasse o vídeo do TAF, reconhecendo que esse é um direito essencial à defesa do candidato;

  • TJDFT (MS 0711230-55.2022.8.07.0001): reconheceu que a ausência de transparência na correção da prova física viola os princípios constitucionais;

  • STJ (REsp 1.861.110/DF): reafirmou a necessidade de garantir meios de defesa efetivos ao candidato de concurso público.

Essas decisões mostram que a Justiça entende o vídeo como uma prova legítima e indispensável, especialmente em casos de reprovação.

Cláusulas abusivas em editais: o que fazer?

Alguns editais tentam limitar o acesso ao vídeo com cláusulas do tipo:

“A gravação do TAF é de uso exclusivo da Administração, vedado seu fornecimento ao candidato.”

Essas cláusulas são ilegais e inconstitucionais, pois afrontam o direito à ampla defesa. Tribunais já consideraram esse tipo de restrição nula de pleno direito.

 Se você se deparar com um edital assim, anote: mesmo com essa cláusula, é possível recorrer judicialmente e garantir o acesso ao vídeo.

Como solicitar o vídeo do TAF: passo a passo

  1. Verifique no edital se há previsão de gravação do TAF;

  2. Envie um pedido formal à banca, citando:

    • Seu nome completo;

    • Número de inscrição;

    • Prova realizada;

    • Fundamento do pedido: edital + princípios constitucionais;

  3. Aguarde resposta oficial da banca;

  4. Se a resposta for negativa, protocole recurso administrativo fundamentado;

  5. Se ainda houver negativa, procure um advogado e ingresse com Mandado de Segurança.

E se não houver vídeo?

Mesmo sem gravação, o candidato pode se defender. Algumas alternativas:

  • Testemunhas: colegas de prova que presenciaram a execução;

  • Documentos e relatórios da banca: peça acesso aos registros oficiais;

  • Erro material no edital ou resultado: busque inconsistências formais;

  • Vídeos gravados por terceiros: às vezes, algum candidato grava de forma particular.

Conclusão: a justiça começa com transparência

Se você foi reprovado no TAF e não teve acesso ao vídeo, isso não significa que você está sem defesa. A Constituição te garante o direito de acesso aos atos da Administração e o direito de se defender de forma plena.

Solicitar o vídeo da gravação do TAF é um direito legítimo e já reconhecido pelos tribunais. Se houver recusa, você pode recorrer administrativamente e judicialmente.