Novos prazos prescricionais suspensos para as ações de concursos públicos neste período de pandemia

A nomeação e posse é a última etapa para que você, enfim, se torne um servidor público.

Com certeza, a ansiedade é enorme para chegar essa etapa, após tanta dedicação para você ser aprovado no concurso público.

No entanto, os meses vão passando e a administração pública não faz a sua nomeação e, infelizmente, chega ao vencimento do concurso.

Nesse caso, se você foi aprovado dentro do número de vagas ou, até mesmo, no cadastro de reserva, pode ser possível iniciar uma ação judicial.

Tenho direito à nomeação após o vencimento do concurso?

Em outro artigo , explicamos as duas ações judiciais que você pode iniciar para pedir a sua nomeação. Veja:

Mandado de Segurança

Se você foi aprovado dentro do número de vagas, você tem direito de ser nomeado, esse é o conhecido direito líquido e certo.

Exemplo: foram abertas 15 vagas para o concurso que você estava aguardando há vários meses. E você foi aprovado em 10º lugar, então, é seu direito ser nomeado para exercer a função.

Nesse caso, se a administração pública não fizer a sua nomeação, você terá uma data-limite (prazo decadencial) de até 120 dias corridos, após o vencimento do concurso, para iniciar o mandado de segurança.

Ação Ordinária

Se você foi aprovado no cadastro de reserva e não foi nomeado, é preciso comprovar que a administração pública cometeu alguma ilegalidade para conseguir a sua nomeação e posse.

Dentre as ilegalidades mais comuns nos concursos públicos, em relação a não convocação, estão:

  • a contratação temporária; e
  • a terceirização de servidores para exercer o mesmo cargo em que há candidatos aprovados em concurso.

Portanto, se você estiver nessa situação, é possível ingressar com uma ação para exigir o seu direito.

Na ação ordinária, o prazo é bem mais extenso: de 5 anos. Este limite também é considerado após o vencimento do concurso.

Novo prazo para ação judicial após o vencimento do concurso

Sabemos que a pandemia do novo coronavírus alterou toda a nossa rotina, além dos péssimos efeitos na saúde das pessoas.

Também em razão da pandemia, a Justiça tem trabalhado em home office e, por isso, alterou muitos prazos de processos judiciais.

Inclusive, em razão da pandemia, foi alterado o prazo para iniciar a ação judicial após o vencimento do concurso público.

Na verdade, foram suspensos os prazos que chamamos de prescrição e decadência, que em resumo é a data-limite para você iniciar essas ações judiciais.

Você verificou que o prazo para as ações judiciais por não ter feito a sua nomeação no concurso, são:

  • Mandado de Segurança: até 120 dias após o vencimento do concurso;
  • Ação Ordinária: até 5 anos após o vencimento do concurso.

Contudo, em razão da pandemia, foi criada a Lei nº 14.010/2020 que suspende os prazos de prescrição e decadência entre 20/03 a 30/10/2020.

Então, você terá mais prazo para iniciar alguma ação judicial exigindo que a administração pública faça a sua nomeação. 

Exemplo:

Pedro foi aprovado dentro do número de vagas, mas não foi nomeado no prazo de validade do concurso que venceu em janeiro de 2020.

Assim, ele teria até maio de 2020 para protocolar um Mandado de Segurança (120 dias), porém, em razão da suspensão dos prazos, ele poderá iniciar a ação até meados de dezembro, porque os prazos só voltam a contar no final de outubro.

Essa mesma suspensão também se aplica aos prazos para iniciar a ação ordinária, se a aprovação foi em cadastro de reserva e houve ilegalidade da administração pública.

Nesses casos, é essencial que você consulte um advogado de sua confiança, porque ele consegue fazer os cálculos corretos, identificar os erros cometidos pela administração e iniciar o processo na Justiça.