Multa de trânsito pode me prejudicar em concurso público?

Infrações de trânsito são ocorrências comuns dentro da sociedade. Dificilmente alguém que passa anos dirigindo consegue sair ileso das temidas multas. Ao ingressar no mundo dos concursos públicos, surge, portanto, a dúvida: será que uma multa pode me impedir de assumir um cargo público?

Como já debatemos anteriormente, é comum que cargos da área militar, de segurança pública e ramos jurídicos, façam uma investigação social da vida pregressa do candidato para assegurar que ele tenha uma conduta adequada ao cargo que pretende ocupar, sendo assim, qual o peso das infrações de trânsito na investigação social?

Para saber mais sobre essas questões, é só acompanhar o nosso artigo.

Multas de Trânsito

Em tese, as multas são uma punição regulamentar aplicadas pela administração pública, com intuito de assegurar o cumprimento das normas presentes no Código Brasileiro de Trânsito.

Quando um indivíduo é multado por infrações comuns como: furar o sinal, andar na faixa do ônibus, estacionar em local proibido, etc. Ele sofre uma punição administrativa. A pessoa paga aquele débito e recebe os pontos na carteira, que são desconsiderados depois de um ano.

A punição administrativa, nesses casos, não possui maiores agravantes, ou seja, não se trata de uma punição civil ou penal. Sendo assim, não pode ser configurado como uma infração delituosa, que comprometa a “boa conduta do cidadão”.

Dessa forma, aquele que teve multas “comuns” de trânsito não poderá ser impedido de ocupar um cargo público, já que esta é uma situação recorrente e que não interfere no caráter da pessoa.

Infrações com agravante

Apesar das infrações tidas como “comuns” não serem um agravante para o candidato de concurso público, outras situações podem pesar na hora da investigação social, como no caso de habilitação suspensa e/ou complicações ligadas à lei seca.

Quando uma pessoa tem sua habilitação suspendida por qualquer motivo que seja, algumas bancas de concurso podem não ver a situação com “bons olhos”, e acabar reprovando o candidato.

Outro ponto que também pode se complicar são as infrações ligadas à lei seca, que além de levar à suspensão da habilitação, podem implicar em outros desdobramentos para o código civil e penal, resultando na reprovação.

Muitas vezes, a banca alega que esses agravantes estão diretamente ligados à conduta dos profissionais, incluindo aqueles que podem atuar no trânsito.

Diante dessa situação, o primeiro ponto que vale destacar é que o candidato não deve esconder a ocorrência na hora de preencher sua ficha de investigação social. Em seguida, é importante lembrar que nenhum candidato poderá ser eliminado de concurso público por estar respondendo a uma ação penal, sem ter sido condenado.

Reversão Judicial

O candidato que passou por uma eliminação em concurso ligada à infrações de trânsito, com ou sem agravante, poderá encontrar auxílio judicial para tentar reverter a situação.

Quando a banca age com rigor severo que prejudique candidatos pelo simples fato de terem uma multa de trânsito, as chances de reversão judicial são grandes, uma vez que esse fator não influi no caráter e boa índole de uma pessoa.

Já aqueles que respondem a algum processo penal, como agravante de acidente de trânsito ligados ou não à Lei Seca, devem estar atentos a não omissão dos fatos.

Nesse ponto, vale reforçar que, partindo do princípio da presunção de inocência, “nenhum candidato poderá ser considerado culpado em uma ação penal, até o trânsito julgado”, ou seja, a eliminação se torna ilegal, já que não houve uma sentença condenatória.

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