Candidatos a concursos públicos frequentemente se deparam com questões mal formuladas, com conteúdo fora do edital ou mesmo com gabaritos incorretos. Apesar da possibilidade de apresentar recurso administrativo, muitas vezes a banca organizadora mantém o erro, negando qualquer tipo de revisão.
Diante dessa negativa, surge a dúvida: é possível acionar o Poder Judiciário para corrigir essa injustiça?
Sim. O instrumento jurídico adequado, nesse tipo de situação, é o mandado de segurança.
Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e acessível, como funciona o mandado de segurança para anular uma questão de concurso, quais são os requisitos legais para sua impetração, e em quais hipóteses ele é admitido pelos tribunais.
O que é o Mandado de Segurança?
O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 12.016/2009. Trata-se de uma medida judicial utilizada para proteger o chamado direito líquido e certo de uma pessoa, sempre que esse direito for violado ou ameaçado por um ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou por particular no exercício de atribuições do poder público.
No contexto dos concursos públicos, o mandado de segurança pode ser utilizado por um candidato quando houver ilegalidade evidente na formulação, correção ou avaliação de uma questão, e desde que não haja outro meio judicial mais adequado para sanar o problema.
É importante destacar que o mandado de segurança não é cabível para discutir questões meramente interpretativas, ou quando há necessidade de produção de provas complexas. Ele exige que o direito do candidato seja comprovado de forma imediata, por meio de documentos apresentados já no momento da ação.
É possível anular uma questão de concurso com Mandado de Segurança?
Sim, o Poder Judiciário pode anular uma questão de concurso por meio de mandado de segurança, desde que estejam preenchidos os requisitos legais e seja demonstrada violação de direito líquido e certo do candidato.
De modo geral, o Judiciário adota uma postura de não interferência no mérito das decisões das bancas examinadoras, preservando a autonomia das instituições responsáveis pela elaboração e correção das provas. No entanto, há exceções, especialmente quando há ilegalidade manifesta, afronta ao edital ou violação ao princípio da isonomia.
Entre os casos mais comuns em que os tribunais admitem o mandado de segurança para anular uma questão de concurso, destacam-se:
- Quando a questão aborda conteúdo que não está previsto no edital do concurso, configurando violação à legalidade e ao princípio da vinculação ao edital;
- Quando há erro material no enunciado da questão ou no gabarito oficial, com resposta incorreta sendo considerada como certa;
- Quando a questão apresenta formulação ambígua, contraditória ou confusa, impossibilitando uma interpretação objetiva;
- Quando a banca aplica critérios de correção subjetivos sem previsão no edital, ferindo o princípio da transparência;
- Quando há falta de motivação ou fundamentação na resposta ao recurso administrativo;
- Quando se identifica tratamento desigual entre os candidatos, como favorecimento de determinado grupo ou aplicação de critérios distintos.
Em todos esses casos, desde que a violação seja demonstrada de forma clara e documental, é possível buscar a proteção judicial por meio do mandado de segurança.
Quais são os requisitos legais para impetrar o Mandado de Segurança?
Para que o mandado de segurança seja admitido pelo Judiciário, é necessário que o candidato atenda a determinados requisitos legais, os chamados requisitos de admissibilidade. A seguir, detalhamos cada um deles.
1. Existência de direito líquido e certo
O direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de forma imediata, por meio de prova documental, sem necessidade de produção de outras provas ou apuração de fatos.
No caso de concursos públicos, esse requisito geralmente é atendido quando, por exemplo, a questão questionada trata de conteúdo não previsto no edital, apresenta erro material evidente ou teve o gabarito oficial apontando resposta claramente incorreta. Nesses casos, é possível demonstrar a violação apenas com base nos documentos, como o edital, a prova, o gabarito e o recurso administrativo negado.
2. Ato praticado por autoridade pública ou particular no exercício de função pública
O mandado de segurança deve ser impetrado contra uma autoridade responsável pelo ato impugnado. Nos concursos públicos, isso significa que o impetrado pode ser a própria banca organizadora, o presidente da comissão do concurso, o reitor de uma universidade federal, ou mesmo o dirigente do órgão público responsável pela realização do certame.
3. Inexistência de outro meio jurídico eficaz
Esse tipo de ação só é admitido quando não houver outra medida judicial mais adequada para a defesa do direito. Isso significa que o candidato não pode ter outros recursos pendentes, como, por exemplo, um recurso administrativo ainda não julgado. Além disso, se o caso exigir uma análise mais aprofundada, com produção de provas, o Judiciário poderá indicar que o meio processual adequado é uma ação ordinária, e não o mandado de segurança.
4. Prova pré-constituída
Todos os documentos necessários à comprovação do direito do candidato devem ser apresentados no momento do ajuizamento da ação. É o que se chama de “prova pré-constituída”. Não é possível apresentar documentos posteriormente para complementar a petição inicial. Por isso, é fundamental reunir, antes da impetração:
- Cópia integral do edital do concurso;
- Cópia da questão questionada e do gabarito oficial;
- Comprovante de interposição do recurso administrativo;
- Resposta da banca ao recurso (caso tenha sido publicada);
- Qualquer outro documento técnico ou normativo que demonstre a ilegalidade do ato.
5. Respeito ao prazo de 120 dias
O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de até 120 dias contados a partir da ciência do ato que violou o direito. No caso de questões de concurso, esse prazo costuma ser contado a partir da publicação do gabarito oficial definitivo ou da resposta ao recurso administrativo.
6. Presença de ilegalidade ou abuso de poder
O ato impugnado deve ter sido praticado com ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, deve ter violado norma legal, editalícia ou algum princípio constitucional, como o da legalidade, da impessoalidade ou da isonomia.
7. Representação por advogado
O mandado de segurança exige a atuação de um advogado legalmente habilitado. O profissional será responsável por elaborar a petição inicial, juntar os documentos necessários, acompanhar o processo e interpor eventuais recursos.
Quando o Mandado de Segurança não é admitido?
Apesar de ser uma ferramenta eficaz, o mandado de segurança não pode ser utilizado em qualquer situação. Ele será indeferido, por exemplo, quando:
- Ainda houver recurso administrativo pendente de julgamento;
- O pedido depender de análise subjetiva da banca examinadora, como avaliação de conteúdo técnico ou mérito de correção;
- Houver necessidade de produção de prova técnica ou testemunhal;
- A questão envolver controvérsia interpretativa legítima, sem erro evidente.
Nesses casos, o mais indicado pode ser o ajuizamento de ação ordinária, com produção de provas e trâmite mais completo.
Quais são os passos para ingressar com o Mandado de Segurança?
De forma resumida, os passos para impetrar o mandado de segurança são os seguintes:
- Identificação da ilegalidade: O candidato deve verificar se há erro evidente na questão ou violação ao edital.
- Coleta de documentos: É necessário reunir provas, como o edital, a prova aplicada, o gabarito oficial e a resposta ao recurso.
- Consulta a advogado: Um profissional especializado avaliará a viabilidade do caso e preparará a petição inicial.
- Protocolo da ação: A ação será protocolada na Justiça competente (federal ou estadual), dentro do prazo legal.
- Pedido de liminar (se cabível): Em alguns casos, é possível pedir liminar para suspender os efeitos do ato até a decisão final.
- Tramitação do processo: A autoridade será notificada, o Ministério Público será ouvido e o juiz analisará os argumentos.
- Decisão judicial: Se concedida a segurança, a questão poderá ser anulada e o direito do candidato, reconhecido.
- Cumprimento da decisão: A banca ou autoridade deverá cumprir a determinação judicial, podendo haver alteração na classificação do candidato.
Considerações finais
O mandado de segurança é uma medida eficaz para corrigir injustiças evidentes em concursos públicos, principalmente quando há desrespeito ao edital, erro de correção ou formulação de questões mal elaboradas. No entanto, trata-se de uma ação excepcional, que exige o cumprimento rigoroso dos requisitos legais e prazos processuais.
Se você foi prejudicado por uma questão incorreta, fora do conteúdo programático ou cuja correção não respeitou critérios objetivos, busque orientação jurídica especializada. Em muitos casos, é possível sim anular a questão e garantir a continuidade no concurso.
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