Descubra se é possível assumir duas vagas após ser aprovado em dois concursos

A dúvida sobre a possibilidade de ocupar dois cargos após ser aprovado em dois concursos públicos é uma questão recorrente entre os concurseiros.

Ser aprovado em um concurso é um grande feito, então imagine alcançar a aprovação em dois! Esse é o desejo de muitos concurseiros: conquistar a estabilidade em dobro.

No entanto, a realidade não é tão simples quanto parece. As normas para a acumulação de cargos públicos são claras, com algumas exceções importantes.

Se você acredita que ocupar dois cargos públicos simultaneamente é impossível, saiba que essa possibilidade existe, embora restrita a casos específicos.

Continue lendo para entender todos os detalhes.

Após ser aprovado em dois concursos, posso ocupar as duas vagas?

A possibilidade de exercer dois cargos em instituições públicas não se aplica a qualquer tipo de cargo. Esse é o motivo de tantas dúvidas entre os concurseiros.

De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, a acumulação de dois cargos públicos remunerados é proibida, salvo em algumas situações, como:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • Juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com um cargo de magistério (professor).

Esses são os únicos casos em que é permitido acumular dois cargos públicos. Se alguma dessas situações se aplica à sua realidade, é necessário observar alguns cuidados importantes.

O primeiro é verificar se é possível exercer as funções de ambos os cargos sem que um prejudique o outro. O segundo é conferir se os horários de cada emprego são compatíveis, ou seja, se é possível cumprir a carga horária de ambos em horários distintos.

Por fim, a compatibilidade de jornadas também envolve garantir intervalos razoáveis para descanso, alimentação e o tempo necessário para o deslocamento entre os locais de trabalho.

Quando posso acumular cargos públicos?

A Constituição Federal é bastante clara sobre a proibição da acumulação de cargos públicos.

Como mencionado anteriormente, as únicas situações em que um servidor pode ter dois vínculos com a administração pública são: dois cargos de professor, dois cargos na área da saúde com profissões regulamentadas e um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Para que isso seja possível, é necessário haver compatibilidade de horários, evitando conflitos entre os empregos.

Em complemento às normas da Constituição, o Tribunal de Contas da União (TCU) define:

“É considerado cargo técnico ou científico, para fins previstos no artigo 37, XVI, b, da Constituição Federal, aquele que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, excluindo-se dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições sejam de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.”

Portanto, em cargos como técnicos administrativos e outras profissões, a acumulação de vínculos não é permitida.

Essas regras se aplicam a todos os níveis (federal, estadual e municipal) e valem tanto para servidores estatutários quanto para empregados públicos.

Aposentados

Essa questão também gera muitas dúvidas entre os concurseiros. Se você for aposentado e aprovado em um novo concurso, pode assumir o novo cargo?

Teoricamente, o aposentado não é mais considerado um servidor ativo, mas a administração pública ainda o vê como tal.

Na prática, isso significa que, mesmo aposentado em um cargo, o servidor público só poderá manter dois vínculos nas exceções já mencionadas: dois cargos de professor, dois cargos na área da saúde com profissões regulamentadas, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico. Fora dessas situações, a acumulação é proibida.

Acumulação indevida

Há alguns anos, era comum encontrar pessoas acumulando cargos de forma irregular por longos períodos sem que isso fosse notado.

Hoje em dia, é quase impossível que isso passe despercebido.

Isso ocorre porque a administração pública possui sistemas de cruzamento de dados em nível nacional, que detectam irregularidades, até mesmo durante a investigação social no concurso.

Nesses casos, o servidor é solicitado a escolher qual cargo manter e a pedir exoneração do outro.

É comum também que a Justiça exija que o servidor devolva integral ou parcialmente a remuneração recebida durante o período de acumulação indevida.

Vacância do cargo

Essa é uma opção legal que proporciona segurança ao servidor.

De acordo com o artigo 33 da Lei n.º 8.112/90, o servidor estável que for aprovado em um segundo cargo incompatível pode declarar a vacância do primeiro cargo e assumir o segundo.

Dessa forma, o servidor não perde o primeiro vínculo e pode passar pelo estágio probatório sem problemas.

Se for aprovado após o estágio, ele deverá escolher entre os dois cargos e pedir exoneração do outro. Caso seja reprovado, poderá retornar ao cargo anterior sem maiores complicações.

Vale ressaltar que, ao declarar vacância, o servidor não terá direito à acumulação de salários durante esse período.

O que acontece se eu assumir dois cargos públicos simultaneamente?

Se o acúmulo de cargos for ilegal, e o servidor agir de boa-fé, será aberto um inquérito administrativo. O servidor poderá escolher um dos cargos ou funções.

No entanto, se o acúmulo for ilegal e houver má-fé, o servidor pode ser demitido após o processo administrativo disciplinar.

Posso retornar ao cargo anterior se me arrepender do novo cargo?

Sim! É possível, desde que você esteja no período de estágio probatório do novo cargo.

Esse período é um intervalo de tempo em que o servidor é avaliado pelos superiores quanto às suas atividades no cargo. Se, durante esse período, houver a percepção de que não é viável continuar no cargo, pode-se solicitar a exoneração e retornar ao cargo anterior, um processo conhecido como recondução.

Conclusão

Como foi explicado ao longo deste artigo, é possível assumir duas vagas após ser aprovado em dois concursos, mas apenas nas exceções mencionadas.

Essas exceções são específicas e podem variar conforme o órgão público e a legislação vigente.

Em qualquer caso, é recomendável que você consulte um advogado especializado em servidor público para analisar sua situação e orientá-lo da melhor forma possível.