Contratações temporárias e concursos na Polícia Penal de Goiás: uma solução para o cumprimento da EC 104/2019

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, em 2019, que criou a Polícia Penal, as funções de segurança prisional passaram a ser formalmente integradas ao sistema de segurança pública. Esta emenda exige que cargos de vigilância e segurança em prisões sejam ocupados por profissionais concursados, assegurando que o serviço seja conduzido com estabilidade, transparência e continuidade.

A Questão no STF

Desde 2022, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que questiona a constitucionalidade das contratações temporárias na segurança prisional em Goiás. A EC 104 estabeleceu que essas funções essenciais e permanentes devem ser desempenhadas por servidores concursados. Contudo, a administração estadual, em busca de atender rapidamente à demanda crescente do sistema prisional, recorreu a contratos temporários para compor o quadro de segurança. O STF avalia este conflito entre a necessidade prática de preencher vagas urgentes e o requisito constitucional de estabilidade e respeito aos princípios do concurso público. Este processo reflete uma posição clara de que as funções de segurança prisional, por sua natureza pública essencial, não podem ser preenchidas por contratos temporários, pois isso compromete a qualidade do serviço e a segurança jurídica dos atos administrativos.

A situação atual: urgência por concursos públicos e o déficit de efetivos

Em 2024, o estado de Goiás enfrenta um sério déficit de policiais penais efetivos. A maioria das mais de 2 mil posições em segurança prisional segue ocupada por temporários, enquanto o último concurso havia conseguido aprovar apenas 420 candidatos, número insuficiente para atender à real necessidade de pessoal. Esta carência expõe uma fragilidade no sistema de segurança penitenciária, pois os temporários, embora necessários para o funcionamento imediato, atuam em um regime com vínculos menos estáveis e com uma formação diferenciada da exigida para cargos efetivos.

Impacto no Sistema de Segurança Pública

Essa situação gera incertezas tanto para a administração pública quanto para os profissionais temporários. A presença de temporários impede que o estado estabeleça um planejamento de longo prazo, essencial para a segurança pública. Além disso, o uso de contratos temporários pode desmotivar aqueles que desejam ingressar na carreira pública por meio de concurso, uma vez que a estabilidade e as condições de carreira ficam comprometidas. Esse contexto reforça a urgência de realizar concursos públicos para a Polícia Penal de Goiás, adequando o quadro de servidores às exigências constitucionais e estabelecendo um serviço de segurança mais sólido e estruturado.

Os efeitos da contratação temporária na segurança pública

A utilização de contratos temporários em funções críticas, como a segurança prisional, pode ter impactos negativos para o desempenho e a continuidade das atividades essenciais. A alta rotatividade dos trabalhadores temporários compromete a estabilidade interna nas unidades prisionais, afetando a execução das funções e a segurança da equipe.

Desafios na formação e na estabilidade do Corpo de Segurança

Os policiais penais concursados recebem treinamento rigoroso, incluindo preparação para situações de risco e habilidades técnicas, que promovem uma atuação mais segura e eficaz. Já os temporários, muitas vezes, não possuem o mesmo nível de capacitação e não contam com uma perspectiva de carreira, o que pode impactar o desempenho e o comprometimento com a função.

Consequências jurídicas

Outro aspecto importante é a segurança jurídica das ações tomadas por temporários. A falta de um vínculo permanente pode levantar questionamentos sobre a legalidade de certas atuações, como intervenções e decisões internas nas prisões, o que pode gerar problemas caso sejam questionadas judicialmente.

Ação do Ministério Público e recomendações para regularização

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu pareceres que sustentam a necessidade de substituir temporários por concursados. Segundo o Procurador-Geral da República, a contratação de temporários para funções de segurança pública fere os princípios de eficiência, legalidade e isonomia, que regem a administração pública. As recomendações do MPF enfatizam a urgência de concursos para garantir que a segurança prisional seja executada por servidores selecionados em processos rigorosos e transparentes.

Pressão para cumprimento das exigências legais

A atuação do MPF reflete a pressão crescente para que o estado de Goiás ajuste seu quadro de segurança penitenciária às normas constitucionais. Se o estado não adotar medidas concretas, o risco de sanções jurídicas e administrativas aumenta, o que pode inviabilizar futuras contratações temporárias e comprometer a segurança e eficiência dos serviços prisionais.

Recomendações do TCE e outros órgãos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também emitiu pareceres recomendando a regularização. Em seus relatórios, o TCE destaca a necessidade de adequação às normas de concurso público para cargos permanentes e que o estado promova a regularização de seus quadros em alinhamento com os princípios constitucionais e da moralidade administrativa.

O concurso da Polícia Penal em 2024: uma resposta aos questionamentos

Em resposta a esses desafios, o estado de Goiás realizou em 2024 um concurso público para a Polícia Penal, abrindo mais de 2 mil vagas. Este certame foi um passo crucial para reduzir a dependência de contratos temporários e resolver o déficit de efetivos, além de atender às exigências do MPF e do STF.

Expectativas e desafios no concurso de 2024

O concurso atraiu milhares de candidatos devido à estabilidade e relevância das funções na segurança pública. Com um processo seletivo rigoroso, incluindo provas objetivas e dissertativas, avaliações físicas e psicológicas, além de uma criteriosa investigação social, o certame buscou garantir que os candidatos aprovados estejam qualificados para a exigente rotina de um policial penal. A expectativa é que essa seleção fortaleça o sistema prisional e eleve os padrões de segurança pública no estado.

Perspectiva de melhoria na segurança pública

A substituição de temporários por concursados tende a promover uma melhoria significativa no sistema prisional de Goiás, trazendo maior estabilidade e continuidade nas funções de segurança e controle interno. Com um quadro de policiais penais efetivos, o sistema prisional estadual poderá atuar de forma mais coordenada, elevando a segurança e a confiança nas ações da administração pública.

Considerações finais: a importância dos concursos para a Polícia Penal

A situação das contratações temporárias na Polícia Penal de Goiás reforça a necessidade de planejamento e concursos regulares para funções de segurança pública. As atividades do sistema prisional exigem profissionais capacitados e comprometidos, o que só é possível por meio de servidores concursados. O concurso de 2024 representou um importante avanço na adequação do quadro de segurança prisional, garantindo o cumprimento da EC 104 e promovendo um ambiente de trabalho mais estável e seguro para os profissionais da área.

Em conclusão, o estado de Goiás deve manter o compromisso com a realização de concursos públicos para que as funções de segurança pública prisional sejam desempenhadas conforme os padrões exigidos para cargos permanentes, garantindo a continuidade e a excelência nos serviços de segurança prisional.