Os concursos públicos exclusivamente para cadastro de reserva são uma prática comum, mas também polêmica. Para os candidatos, essa modalidade pode gerar dúvidas e frustrações, já que não há garantia de nomeação, mesmo após a aprovação.
Neste artigo, vou explicar se essa prática é legal, quais são as vantagens e desvantagens e o que pode mudar com a proposta de emenda à Constituição que pretende limitar esses concursos.
É permitido realizar concurso apenas para cadastro de reserva?
Sim, a realização de concursos públicos apenas para cadastro de reserva é permitida. Nesses casos, o edital não prevê a oferta de vagas imediatas. Em vez disso, os candidatos aprovados entram em uma lista de espera e podem ser chamados conforme a necessidade do órgão durante a validade do concurso.
Esse modelo é frequentemente utilizado quando a administração pública não sabe exatamente quantas vagas serão abertas no período do certame. Assim, ao manter um cadastro de reserva, os órgãos ganham flexibilidade para nomear servidores sem precisar realizar um novo concurso.
No entanto, esse tipo de seleção também gera insegurança. Como não há obrigação de nomeação, muitos candidatos aprovados nunca chegam a ser convocados. Por isso, alguns órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, recomendam que essa prática seja adotada apenas em situações excepcionais e com justificativa clara no edital.
Vale a pena prestar um concurso apenas para cadastro de reserva?
Apesar da incerteza quanto à nomeação, os concursos para cadastro de reserva podem trazer vantagens para os candidatos.
Entre os principais benefícios estão:
Chance real de convocação: Muitos órgãos acabam chamando candidatos do cadastro de reserva para preencher vagas que surgem ao longo do prazo de validade do concurso. A rotatividade no serviço público, seja por aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos, aumenta as oportunidades.
Experiência e preparação: A participação em um concurso é um excelente aprendizado. Mesmo que a nomeação não aconteça de imediato, a experiência adquirida pode ajudar em futuras seleções, tornando o candidato mais preparado.
Abertura de novas vagas: Em alguns casos, um concurso iniciado apenas para cadastro de reserva pode levar à criação de novas vagas, especialmente quando há grande demanda por servidores.
Por outro lado, a grande desvantagem é a falta de garantia de nomeação. Ao optar por um concurso desse tipo, o candidato precisa estar ciente de que pode nunca ser chamado, dependendo das necessidades do órgão.
Quem está no cadastro de reserva realmente é chamado?
A convocação de candidatos do cadastro de reserva não é garantida, mas ocorre com frequência.
Se um órgão precisa preencher um cargo durante a validade do concurso, ele pode recorrer ao cadastro de reserva sem a necessidade de abrir uma nova seleção. Isso acontece, por exemplo, quando há:
- Aposentadorias e exonerações de servidores antigos;
- Ampliação de quadro por meio de leis que criam novas vagas;
- Aumento da demanda por servidores, tornando necessária a nomeação de mais aprovados.
Há casos em que concursos realizados apenas para cadastro de reserva acabaram nomeando dezenas ou até centenas de candidatos. No entanto, essa convocação sempre depende da conveniência da administração pública, da existência de orçamento e das prioridades do governo vigente.
Proposta pode limitar concursos para cadastro de reserva
Diante das incertezas geradas pelos concursos sem oferta de vagas imediatas, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 29/2016) foi apresentada para restringir essa prática.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta prevê que:
- O cadastro de reserva só poderá existir se estiver limitado a até 20% do total de cargos ou empregos públicos vagos;
- Nenhum órgão poderá abrir um novo concurso enquanto houver aprovados não convocados em seleções anteriores ainda vigentes;
- A administração pública será obrigada a nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.
O objetivo da PEC é trazer mais transparência e previsibilidade para os candidatos, evitando seleções que não resultam em nomeações. A proposta conta com apoio da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) e de diversos concurseiros que se sentem prejudicados pela falta de garantia de nomeação.
Atualmente, a PEC ainda está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso aprovada, pode mudar significativamente a forma como os concursos públicos são conduzidos no Brasil.
Conclusão
Os concursos públicos apenas para cadastro de reserva são legais e podem ser vantajosos, pois oferecem uma chance real de nomeação, além de servirem como aprendizado para futuras seleções. No entanto, a incerteza quanto à convocação gera insegurança para os candidatos.
A PEC 29/2016 pretende limitar essa prática, garantindo maior transparência e previsibilidade. Se aprovada, a proposta pode representar uma mudança importante na forma como os órgãos públicos recrutam novos servidores.
Se você tem dúvidas sobre concursos para cadastro de reserva ou deseja saber mais sobre seus direitos como candidato, consulte um advogado especializado para obter orientação jurídica personalizada.