Concurseiro que não vota, não toma posse!

Nas eleições de 2018, o Brasil registrou um número recorde de pessoas que deixaram de votar ou de justificar o voto. O índice de abstenção foi de 20,3%, o maior percentual desde 1998.

Na somatória, quase 30 milhões de eleitores não foram às urnas. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O que algumas pessoas podem não saber é que pendências com a justiça eleitoral geram várias dores de cabeça.

O que acontece com quem deixa de votar e não justifica?

Inicialmente, quem perde o prazo da justificativa (60 dias após a votação) é condenado a pagar uma multa no valor de R$3,51 por turno. No entanto, essa penalidade pode ser multiplicada em até dez vezes conforme decisão judicial. Nesse caso, a certidão de quitação eleitoral é emitida após o pagamento da multa.

Agora, quem deixa de votar e justificar por três votações seguidas, sendo que cada turno é considerado uma votação, tem o título de eleitor suspenso. É aí que mora o problema.

De acordo com a legislação brasileira, essas são as principais consequências decorrentes da suspensão do título para os candidatos focados em concursos públicos:

– Impossibilidade de inscrição em concurso público ou prova para ocupação de cargo/função pública e, consequentemente, a proibição de assumir tais cargos/funções;

– Não é possível receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Não é possível participar de concorrências públicas ou administrativas do governo;

– Não é possível obter passaporte ou carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Não é possível participar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;

Como dá para regularizar a situação eleitoral?

Calma, nem tudo está perdido, mesmo quem teve o título cancelado pode regularizar sua situação. Para isso é necessário preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

O procedimento segue o rito para a obtenção de um novo documento e deve ser adotado entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições, que deve ser anunciado no próximo dia 24 de maio.

O RAE deve ser preenchido com a apresentação da documentação necessária, conforme o caso, como, por exemplo, para a transferência de domicílio, em que deve ser apresentado o novo comprovante de endereço.

Confira o que deve ser feito se você teve o título cancelado:

1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Cada turno é considerado uma eleição.

3) Aguardar até o reinício das atualizações de cadastro do banco de dados da Justiça Eleitoral. Só a partir desta data é que a situação estará regularizada.

Como é possível consultar a situação eleitoral?

Considerando que quem não vota ou não justifica o voto não pode prestar concurso público, é imprescindível que todos os concurseiros estejam em dia com a justiça eleitoral.

Para saber se o seu título foi cancelado, basta acessar os sites do TRE ou do TSE, ou ainda ligar no telefone 148. A Justiça Eleitoral não se comunica por e-mails, portanto, os eleitores que receberem qualquer mensagem eletrônica sobre cancelamento de título eleitoral devem ignorar a comunicação e apagá-la imediatamente.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie a sua mensagem para o email contato@agnaldobastos.adv.br. Se preferir, continue acompanhando nossos conteúdos sobre concursos públicos direto no seu celular! Basta clicar aqui, informar seu nome, Estado e pronto! Você já estará participando da nossa lista de transmissão via Whatsapp.