Adriana Accorsi quer estabelecer regras ao processo de controle de constitucionalidade pelo TJGO

A fim de tratar do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) protocolou o projeto de lei nº 1485/20, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A legisladora afirma que o projeto de lei ordinária é necessário para proteção dos direitos fundamentais e limitação do abuso do poder, e fortalecimento da democracia. A matéria foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo e será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

A parlamentar salienta que a proposição visa estabelecer limites e regras ao processo de controle de constitucionalidade estadual de Goiás para que deva obedecer na prática como norma de parâmetro para efeito de controle de atos normativos primários (leis) ou atos normativos secundários estaduais ou municipais do Estado. Ela apresenta como fundamento o artigo 20 da Constituição do Estado de Goiás.

A deputada justifica que, em face do disposto na Constituição Estadual conforme prescrito no § 2° art. 125 da Constituição de 1988, in verbis, “a instituição da representação de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição de legitimação para agir a um único órgão. Atenta ao preceito constitucional federal, a Constituição do Estado de Goiás, promulgada em 5 de outubro de 1989, no seu art. 46, inciso VIII, ‘a’, atribuiu competência ao Tribunal de Justiça do Estado, para processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade e a ação direta de constitucionalidade de lei ou ato estadual e municipal, em face da Constituição do Estado, e o pedido de medida cautelar a ela relativo”, pontua.

A petista informa que a proposição é originária do trabalho apresentado pelas pós-graduandas Gabriela Prates Rodrigues Silva e Isabel Lira, sob a orientação do professor pós-doutor Jerson Carneiro Gonçalves Junior; desembargador Carlos Alberto França e sua assessora Juliana Cristina Carneiro Requi e Associação “Nós, a Nova Advocacia”, por seu Grupo de Discussões Permanentes em Direito Administrativo.

Adriana justifica ainda que “a proposta acadêmica teve como inspiração a tese de Doutorado em Direito apresentada pelo professor Jerson Carneiro Gonçalves Junior na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP intitulada – O Cidadão Legislador: Iniciativa Popular de Emenda Constitucional no Estado Democrático de Direito, onde desenvolve a ideia de que o espírito do povo, titular do poder da Constituição Cidadã e do Espírito das Leis, desenvolvida por Montesquieu (1748), cujas teorias filosóficas fornecem explicações para transformar a tese em método de participação dos cidadãos, a inspirar a idealização de instrumentos práticos de transformação da realidade social pelo exercício participativo dos instrumentos democráticos pelo povo, em especial a iniciativa popular de lei, instituída pela primeira vez na Constituição de 1988, em observância às necessidades concretas da comunidade, aproximando o cidadão de seu representante no legislativo, em prol da democracia participativa no Séc. XXI”, ressalta.

“Dentro da proposta do cidadão legislador, o trabalho nos foi apresentado para que se tornasse uma proposição legislativa”, aponta a parlamentar. Ela defende que na proposta apresentada, as autoras acadêmicas justificaram que, “com muita seriedade e incorporado ao interesse público, foram realizados debates, com reuniões pessoais e via eletrônica que culminaram na propositura em tela”.

As propositoras reiteraram que, “na essência, a preocupação maior é regulamentar o processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo por objetivo, em especial, regulamentar o procedimento e julgamento das referidas ações constitucionais observando o que dispõe a Constituição Federal, Estadual (CF/88, art. 25), a Lei Complementar n.95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, como a ampliação do efeito vinculativo para dois institutos criados pelo próprio diploma do CPC, quais sejam o incidente de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência”, assinalaram.

A matéria foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo e será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis.