Adolescente ganha direito de ter os nomes das mães biológica e adotiva na certidão de nascimento

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Acolhendo parcialmente pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), um adolescente de Luziânia teve garantida pela Justiça a averbação em sua certidão de nascimento de dupla parentalidade. Ou seja, no documento passará a constar tanto o nome da mãe biológica quanto o da mãe adotiva.

Na ação de adoção proposta pelo MP-GO na condição de substituto do adolescente, o casal que cuidava do menino desde bebê, quando a mãe biológica o entregou aos cuidados dele, pleiteou a formalização da adoção e a destituição por poder familiar.

Contudo, após estudos e oitivas do envolvidos, em alegações finais, o órgão ministerial pediu que fosse reconhecida a filiação socioafetiva, sem prejuízo da preservação do poder familiar na pessoa da mãe, com a qual ele continua vinculado também afetivamente. Em depoimento à equipe do Núcleo de Proteção Infantojuvenil, o adolescente reconheceu o casal como seus pais e manifestou a vontade de ter o nome deles em sua certidão, mas mencionou que igualmente mantém vínculos com a mãe biológica e a família, passando as férias com ela.

Conforme apontou o promotor de Justiça Júlio Gonçalves de Melo, “não se pode esquecer que, nas causas envolvendo criança ou adolescente, deve-se observar, como princípio, seu melhor interesse”. Ele acrescentou que a coexistência de vínculos biológicos e afetivos é perfeitamente viável, mostrando-se não apenas como direito e, sim, como obrigação, de forma a preservar os direitos fundamentais de todos os envolvidos.

Assim, a decisão judicial deferiu o pedido de ação feito pelo casal e determinou a alteração do nome do adolescente, com acréscimo do sobrenome da família adotiva. Desse modo, foi determinado que conste em seu registro civil o nome do pai adotivo, assim como os da mãe biológica e da mãe adotiva, que faleceu no curso do processo de adoção. Fonte: MP-GO