Administradora de consórcio terá de restituir e indenizar por fraude em contemplação de cota

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A Itaú Administradora de Consórcios Ltda. foi condenada a restituir e indenizar uma consumidora que foi vítima de fraude em consórcio. No caso, a cota da autora foi contemplada, mas ela recebeu apenas parte do valor do contrato, sendo registrada alienação de veículo em seu nome sem seu consentimento – com posterior busca e apreensão ajuizada pelo banco. 

A juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, em auxílio na 3ª UPJ Varas Cíveis de Goiânia, declarou a rescisão do contrato de consórcio e determinou a devolução do valor pago pela consumidora, no montante de R$ 2.573,84. Além de ter condenado a instituição financeira ao pagamento de indenização R$ 10 mil, a título de danos morais.  

Conforme explicou o advogado Wemerson Silveira de Almeida, a consumidora firmou contrato de consórcio em fevereiro de 2022 para a aquisição de um veículo, com crédito no valor de R$ 41.293,00. No entanto, segundo os autos, a requerente recebeu apenas R$ 8,3 mil, sendo informada pelo representante comercial que o restante do valor seria posteriormente liberado, o que não ocorreu.

Posteriormente, segundo relatou o advogado, a autora descobriu que o banco havia liberado integralmente o crédito, porém, sem que ela tivesse acesso ao bem. Ao analisar os extratos, verificou que um reboque Dolly 2 Eixos foi vinculado ao contrato e alienado fiduciariamente, sem seu consentimento. Além disso, uma nota fiscal foi emitida em seu nome sem assinatura de recebimento.

O advogado apontou ainda que, apesar de ter pago oito parcelas, interrompeu os pagamentos ao perceber as irregularidades. Mesmo assim, foi surpreendida com a alegação de inadimplência e com o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão por parte do banco.

Contestação

Em contestação, o banco sustentou a regularidade da contratação, apresentando proposta assinada pela autora. Afirmou, ainda, que foram efetuados 31 pagamentos de parcelas, negando a existência de fraude.

Sem comprovação

No entanto, a magistrada esclareceu que não há nos autos qualquer comprovação de que a consumidora tenha recebido o restante do valor ou o bem correspondente. Disse que o banco não apresentou comprovantes de depósito bancário ou transferência que demonstrem a entrega dos valores à autora. Além disso, apontou que a empresa que emitiu a nota fiscal realizou transação de valor muito superior (R$ 80 mil) ao crédito do consórcio, evidenciando sobrepreço e possível conluio fraudulento.

 “A requerida tinha o dever de fiscalizar adequadamente seus prepostos e representantes, bem como de verificar a regularidade das operações realizadas em nome dos consorciados. A negligência na supervisão e controle caracteriza falha na prestação do serviço, gerando responsabilidade objetiva nos termos do artigo 14 do CDC”, completou a juíza.

Leia aqui a sentença.

5017261-34.2025.8.09.0051