Acusado é absolvido de violência doméstica por falta de provas e versão divergente da vítima

O 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia absolveu um acusado de lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha, por ausência de provas seguras quanto à autoria e à materialidade do crime. A decisão, proferida pela juíza Ailime Virgínia Martins, foi baseada na contradição entre as declarações prestadas durante a fase de inquérito e aquelas apresentadas pela suposta vítima em juízo, além da fragilidade do conjunto probatório.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o episódio teria ocorrido em setembro de 2023, quando o acusado, em situação de embriaguez, teria agredido fisicamente a companheira após discussão no interior da residência do casal. O relato apontava suposta esganadura e lesões corporais, embasado em laudo de exame de corpo de delito.

Contudo, durante a audiência de instrução, a própria mulher negou que tenha sido agredida. Em seu depoimento, afirmou que houve apenas uma discussão prolongada e momentos de tensão emocional, descartando qualquer violência física. Relatou ainda que tentou esclarecer essa versão desde o início e que foi uma vizinha quem acionou a polícia.

Na análise da magistrada, a divergência entre as provas e a ausência de elementos objetivos que sustentassem a acusação tornaram inviável qualquer condenação. “As provas produzidas não são harmônicas entre si, restando dúvida razoável quanto à tipicidade da conduta imputada”, concluiu a juíza, aplicando o princípio do in dubio pro reo para julgar improcedente a denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

A defesa do acusado foi conduzida pelo advogado Ramon Borges Martins, que sustentou que os fatos foram mal interpretados na fase inicial e que não havia elementos suficientes para configurar o crime imputado.

Processo 5639779-37.2023.8.09.0051.