Acusado de empurrar empresário de piscina de borda infinita em Caldas Novas vai a júri popular

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O agropecuarista Sérgio Reis de Oliveira Júnior, acusado de empurrar o empresário Luiz Henrique Cavalcanti Romano de uma piscina de borda infinita, a uma altura de quase cinco metros, será levado a júri popular. Em sentença da juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, em Goiás, o réu foi pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, pelo motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O fato ocorreu em dezembro de 2020, em um condomínio de luxo de Caldas Novas. Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás, na ocasião a vítima se dirigiu à borda (tipo infinita) da piscina e, quando já estava sobre ela, o acusado a empurrou fortemente, pelas costas, de uma altura de 4,29 metros. O empresário caiu em um jardim existente no nível da rua. Em razão da queda, a vítima sofreu fraturas, ficou internado em UTI passou por cirurgias.

Na decisão de pronúncia, a magistrada observou que, a defesa do réu sustentou a existência de causa absolutamente independente, aduzindo que não houve nexo de causalidade entre a ação atribuída ao acusado e o resultado narrado na denúncia. Contudo, disse que há indícios suficientes de autoria recaindo sobre o réu, pois as testemunhas ouvidas em sede inquisitiva e em juízo, afirmaram, de forma coesa, a ação delitiva atribuída ao acusado.

“Testemunhas ouvidas em sede inquisitiva e em juízo afirmaram, de forma uníssona, que o empurrão realizado pelo acusado foi o que ocasionou a queda da vítima da piscina, de borda infinita, gerando, consequentemente, as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo delito”, disse a magistrada.

Do mesmo modo, ressaltou a juíza, não há elementos sobre a ausência de dolo do acusado, quem, após ter, em tese, empurrado a vítima, teria perguntado a uma das testemunhas se gostaria de ser jogado também.

Risco de morte

A magistrada observou que o laudo de exame de corpo delito concluiu que houve risco de morte não havendo, portanto, elementos para desclassificar o crime neste momento processual, devendo essa análise ser feita pelo Conselho de sentença. “Desta feita, verifico que estão presentes materialidade e indícios suficientes de autoria, em face dos elementos probatórios coligidos, a ensejar a submissão do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri”, completou.

Qualificadoras

A magistrada salientou que, pelos documentos acostados e pela prova oral colhida, há indícios razoáveis acerca da existência da qualificadora motivo fútil, vez que as alavancas da contenda, apontadas nos autos, seriam a ingestão de bebidas alcoólicas e o ciúme das meninas que estavam evento.

Disse ser pertinente, ainda, a incidência da qualificadora recurso que dificultou a defesa do ofendido, visto que a vítima estava de costas, tentando fugir do entreveiro com o acusado, quando foi empurrada da piscina. Não havendo elementos suficientes capazes de rechaçá-las nesse momento processual.

Alento

Em nota, os advogados da vítima, Murilo Falone e Hitallo Renato, a pronúncia é “um alento para a família do empresário” e destacou que “esta é uma importante vitória” e que a defesa da vítima “não descansará enquanto o réu não for condenado definitivamente”. A pena cominada ao crime imputado pode chegar até 30 (trinta) anos de prisão.

Defesa

Em nota, a defesa de Sérgio considerou que a decisão não “observou as provas dos autos, sobretudo o prontuário médico”, que apontou que a vítima estava embriagada. Com isso, o advogado criminalista Gilles Gomes informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás para buscar a reforma da decisão.

Leia aqui a decisão de pronúncia.

Processo 5022547-16.2021.8.09.0024