Acolhendo representação de escritório goiano, MPF faz recomendação à AGU sobre cotistas em concurso

A Advocacia-Geral da União (AGU), ao deflagrar concurso público para provimento de cargos de Advogado da União, reservou, nos termos da Lei 12.990/14, 20% de vagas para candidatos que se autodeclarassem negros (pretos ou pardos), nos moldes da classificação realizada pelo IBGE.

A Lei de regência estabelece que o candidato que prestar “declaração falsa” quanto à sua raça será eliminado do concurso. Entretanto, a AGU estabeleceu como hipótese de eliminação, além da falsidade da declaração do candidato, também a circunstância de este não ser considerado negro por comissão avaliadora formada com a finalidade de averiguar a “veracidade” das declarações dos candidatos.

O escritório de advocacia Rodolfo Otavio Mota Advogados Associados, com sede em Goiânia, por meio dos advogados Guilherme Christiano e Rodolfo Otavio, atuando em defesa de candidatos cotistas, formulou representação dirigida ao Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de que este enviasse recomendação ministerial à AGU para que a consequência da discrepância entre a autodeclaração formulada pelo candidato e a heteroatribuição realizada pela comissão avaliadora não gere como consequência a eliminação sumária daquele, mas apenas seu remanejamento para a lista de ampla concorrência, se tiver obtido nota para tanto.

Dentre os fundamentos da representação, acolhidas pelo MPF, estão a presunção de má-fé realizada pela AGU ao equiparar a discrepância entre a autodeclaração do candidato com a raça que lhe venha a ser atribuída por terceiros com uma declaração falsa, que depende de comprovação de má-fé e intuito fraudulento, bem como a necessidade de instauração de procedimento administrativo, garantidos o contraditório e ampla defesa, em que deve ser comprovada a existência de falsidade na declaração do candidato para que este seja eliminado do concurso, não sendo legítima a existência de uma pena sumária com presunção de dolo do participante do certame.

A AGU tem o prazo de cinco dias a partir do recebimento da recomendação para informar ao MPF se irá acolher o teor do que foi recomendado ou justificar as razões pelas quais irá manter a posição administrativa questionada. Em caso de manutenção da regra de eliminação sumária, ações judiciais, individuais ou coletivas, poderão ser propostas para garantir o direito dos candidatos que se encontram nesta situação a serem mantidos no concurso dentre as vagas de ampla concorrência, caso tenham obtido notas suficientes para tanto.