Ação pretende impedir que município de Rio Verde transfira R$ 200 mil para equipe de futebol da cidade

A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo propôs ontem (29/10) ação civil pública visando impedir, em caráter liminar, que o município de Rio Verde faça a transferência (empenho e pagamento) à Liga Desportiva Rioverdense (Lider) do valor de R$ 200 mil. Segundo apontado na ação, o Ministério Público tomou conhecimento de que o município, por meio da Lei nº 6.331, de 18 de outubro de 2013, foi autorizado a prestar o auxílio financeiro a ser pago em uma única parcela, à Lider, com o objetivo de representar o município na disputa do Campeonato Goiano de Futebol de Campo – 3ª divisão.

Conforme destacado pela promotora, “não se antevê justificativa plausível para a municipalidade gastar essa quantia para patrocinar entidade privada, que sequer tem pretensão de prestar assistência esportiva a crianças e adolescentes”. E acrescentou que “não se está aqui dizendo que o município não deva incentivar a prática de esportes. Entretanto, frente a outras necessidades, não se vislumbra justificativa para se dispor desse montante!”

Contas públicas – De acordo com a promotora, pelo Projeto de Lei nº 36/2013 (já convertido em lei), o Poder Executivo já havia sido autorizado a firmar convênio com a Lider, objetivando a cooperação financeira a ser prestada pelo município no valor de R$ 460 mil. Na mensagem 101/2013, que acompanhou o projeto de lei que deu ensejo à Lei Municipal nº 6.331, o prefeito de Rio Verde, Juraci Martins de Oliveira, asseverou que o convênio anteriormente firmado com a Liga Desportiva Rioverdense seria encerrado, dando a entender que o valor não havia sido repassado.

Contudo, em pesquisa ao Portal da Transparência do município, foi constatado que, na verdade, embasado no convênio anteriormente firmado com a agremiação, o município já pagou R$ 345 mil à Lider. Portanto, além desse pagamento a prefeitura pretende, por meio da Lei nº 6.331, repassar mais R$ 200 mil.
A promotora observa ainda que, na mesma sessão da Câmara Municipal em que foi votado o Projeto de Lei nº 122, que deu ensejo à Lei 6.333, foi apresentado também o Projeto de Lei nº 131, por meio do qual o Poder Executivo busca autorização para alienar dois lotes localizados na Quadra 72 do Residencial Veneza, avaliados em R$ 180.954,00.

Na mensagem 100/2013, que acompanhou este projeto de lei, o prefeito justifica que necessita vendê-los para, com a receita, cumprir os encargos financeiros já assumidos pelo município. “Se a municipalidade necessita vender dois lotes públicos no Residencial Veneza para cumprir seus encargos, com que justificativa presta auxílio financeiro no valor de R$ 200 mil à Lider?”, questiona a promotora.

Além disso, o prefeito aponta que os lotes não apresentam características para servir à edificação de prédio público. Por outro lado, a vereadora Lúcia Helena Batista de Oliveira informou que o bairro não tem posto de saúde, escola, praça ou parquinho. Portanto, segundo sustenta a promotora, seria mais viável manter os lotes para fins públicos, o que atenderia, certamente, os anseios dos moradores do setor.

Moralidade
Entre as irregularidades da lei, a promotora destaca que a norma fere princípios da administração pública, como os da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Quanto à legalidade, Renata Dantas cita que é dever do município fomentar práticas desportivas, com destinação prioritária para o desporto educacional, contudo, a lei tem o intuito de subvenção patrocinal e não educativa, como deve ser.

Sobre a afronta ao princípio da moralidade, a promotora revela que o atual secretário municipal de Governo e Articulação Institucional, Elecir Casagrande Perpétuo Garcia, é presidente da Associação Atlética Rioverdense, a qual integra a Liga Desportiva Rioverdense.

No mérito da ação é requerido o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 6.331.(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).