Ação exige recuperação ambiental de grande erosão no município de Valparaíso

O Ministério Público de Goiás está requerendo na Justiça o imediato isolamento e monitoramento de uma grande erosão (voçoroca) no Setor Esplanada III, em Valparaíso de Goiás, com a identificação ostensiva de que se trata de área de risco, com afixação de faixas e cartazes. A degradação formou-se a partir do lançamento de água pluvial drenada da rodovia BR-040. Entre os pedidos liminares é exigido também que seja elaborado e executado projeto de recuperação de área degradada, em que se contemple a contenção do processo erosivo, a adequação da descarga de água da chuva e a recomposição do corpo hídrico.

A voçoroca tem início às margens da BR-040, em faixa de domínio da rodovia administrada pela Concessionária BR 040 S/A, e se estende pela propriedade particular de Ricardo Emílio Bohm, Edson Elias, RM Estacionamento Ltda e RJP Estacionamento Ltda. Assim, foram acionados o município de Valparaíso de Goiás, e todos cujas propriedades integram a área de degradação.

Conforme apontado na ação, o processo erosivo da área se iniciou há mais de dez anos, tendo sido constatado por vários órgãos, como a Unidade Técnica Pericial Ambiental do MP-GO, o Corpo de Bombeiros Militar, o Ibama e a Organização Social e Ambiental da Fauna e Flora do Brasil (Oasff). Em vistoria realizada no dia em 17 de julho de 2014, por peritos ambientais do MP-GO, averiguou-se que o local não está sendo preservado, pois a vegetação foi parcialmente suprimida em vários pontos ao longo da área de preservação permanente.

Verificou-se, ainda, que o Córrego Barbatimão e o Ribeirão Saia Velha estão sendo contaminados pelo depósito irregular de esgoto e o solo encontra-se desprotegido. Além disso, a voçoroca encontra-se em estágio avançado e complexo do processo erosivo. Ainda de acordo com os técnicos, existem dois pontos onde ocorre o despejo de água pluvial pelas manilhas do setor Parque Esplanada III. O primeiro fica localizado às margens da rodovia BR 040, e o segundo, próximo à linha férrea.

À época da vistoria realizada pela Perícia Ambiental do MPGO, a voçoroca se estendia por cerca de 500 metros, desde o primeiro ponto da manilha de descarga de despejo de água pluvial, às margens da BR 040, até a linha férrea, variando a largura entre 3 e 30 metros.

Assim, na tentativa de resolução extrajudicial dos danos ambientais decorrentes da voçoroca, da supressão de área de preservação permanente e do lançamento irregular de esgoto, foi proposta a celebração de termo de ajuste de conduta para recuperação dos danos ambientais aos representantes dos proprietários do imóvel por onde se estende a voçoroca e aos representantes da prefeitura de Valparaíso de Goiás. Porém, não houve interesse na celebração do ajuste de conduta.

Segundo sustentado na ação, durante a apuração dos fatos, constatou-se que, ao longo do tempo, o município não realizou as obras necessárias de infraestrutura para evitar o despejo irregular de esgoto no bairro Parque Esplanada III e nem ações preventivas e corretivas

Pedidos
No mérito da ação é requerida a recuperação da voçoroca existente no bairro Esplanada III e a condenação aos réus ao pagamento de indenização pelos danos causados à coletividade e ao meio ambiente em valor não inferior a R$ 5 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Assinam a ação os promotores de Justiça Oriane Graciani de Souza, Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, Bruno Silva Domingos, Daniel Naiff Fonseca e Lorena Bittencourt de Toledo Lessa. Fonte: MP-GO