Ação Direta de Inconstitucionalidade: PGR contesta, no Supremo, legislações sobre apostas on-line

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O Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar dispositivos das Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018, que regulamentam o mercado de apostas esportivas e jogos on-line no Brasil. A ação, protocolada nesta segunda-feira (11), inclui pedido de medida cautelar para a suspensão de trechos das legislações que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), não protegem de forma adequada direitos fundamentais e valores constitucionais.

Na petição, o Procurador-Geral argumenta que as normas, ao permitir a exploração de apostas de quota fixa, criaram lacunas na proteção dos consumidores, comprometendo direitos como a saúde, alimentação e dignidade humana. Segundo a ADI, a legislação também afronta princípios econômicos e o dever do Estado de resguardar a unidade familiar, além de desconsiderar a necessidade de concessão ou permissão mediante licitação para a exploração de serviços públicos.

Falta de regulação e impacto social

O MPF enfatiza que o mercado de apostas on-line, regulamentado de forma insuficiente, tem provocado impactos sociais preocupantes. Pesquisa do Instituto Locomotiva revela que 86% dos apostadores possuem dívidas, e seis em cada dez jogadores têm restrições de crédito. Estima-se que 52 milhões de brasileiros tenham se envolvido em apostas online nos últimos anos, número que equivale à soma das populações da Argentina e do Paraguai.

Embora a Lei nº 14.790/2023 tenha buscado reduzir os danos sociais, o MPF aponta que o instrumento da “autorização” adotado para a concessão das operações é inadequado e inconstitucional, uma vez que contraria o artigo 175 da Constituição Federal, que exige licitação para a prestação de serviços públicos.

Risco à economia nacional

Outro ponto destacado na ação é o impacto econômico das apostas on-line, sobretudo pela falta de mecanismos eficazes de fiscalização e tributação, agravada pelo fato de muitas empresas atuarem fora do território nacional. Segundo o MPF, a ausência de controle adequado favorece práticas como lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

Leia a íntegra da ação aqui.