Ação da DPU busca garantir inclusão de gestantes e pessoas vulneráveis no curso de formação do CPNU

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A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação civil pública contra a União, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Cebraspe para assegurar o direito de participação de candidatos em situação de vulnerabilidade no curso de formação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A medida busca garantir alternativas como participação remota ou realização do curso em data futura, com base na proteção de direitos fundamentais como saúde, maternidade, infância e igualdade no acesso ao serviço público. 

A ação tem como foco a inclusão de gestantes, puérperas, lactantes, mães de crianças com deficiência, pessoas com doenças graves, deficiência com mobilidade reduzida ou em estado de imunossupressão. Para a DPU, o edital do CPNU impõe regras rígidas que desconsideram essas condições e resultam na exclusão injusta de candidatos vulneráveis, mesmo após aprovação em todas as etapas do concurso. 

Apesar do discurso de inclusão, o CPNU exige frequência mínima de 75% nas atividades presenciais, realizadas em Brasília (DF), sem prever flexibilizações para casos excepcionais. Essa exigência compromete a permanência de candidatos que enfrentam situações delicadas, como licença-maternidade, amamentação, mobilidade reduzida, tratamento de doenças graves ou necessidade de cuidados intensivos a filhos com deficiência. 

Violação de direitos 

Para a Defensoria, a ausência de alternativas inclusivas representa uma violação direta a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção à maternidade e à infância, o direito à saúde e a isonomia, que exige tratamento diferenciado a quem se encontra em condição desigual. A ação também denuncia o que caracteriza como assédio institucional, diante da postura reiterada da administração pública em ignorar pedidos de adaptação e responder com justificativas genéricas, mesmo diante de casos clínicos graves. 

A DPU argumenta que a ausência de medidas inclusivas coloca em risco não só a permanência no concurso, mas também a saúde física e emocional dos candidatos. Entre os relatos reunidos, está o de um candidato aprovado que se recupera de um transplante de medula óssea, após tratamento de leucemia linfoblástica aguda. Por orientação médica, ele precisa de isolamento absoluto e não pode frequentar ambientes coletivos. Ainda assim, não teve acesso remoto garantido ao curso, nem obteve autorização para o adiamento das atividades. 

“A ausência de alternativas adaptativas impõe um ônus desproporcional e injusto, caracterizando clara violação aos direitos fundamentais de igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção à saúde, o que demanda imediata intervenção judicial para a correção das omissões normativas e garantia do pleno direito desses candidatos”, argumenta a DPU. 

Direito da criança à amamentação 

Outro ponto de destaque da ação é o impacto da exigência presencial sobre o direito das crianças à amamentação. A Defensoria afirma que a obrigatoriedade de frequência integral pode impedir mães lactantes de oferecer aleitamento exclusivo nos primeiros meses de vida do bebê, contrariando diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Segundo o órgão, isso fere o direito da criança à saúde, à alimentação adequada e à convivência com a mãe em um período de extrema dependência física e emocional. 

A peça jurídica destaca que essas mulheres não podem ser tratadas como números nos quadros de convocação. “Impedir, dificultar ou desincentivar a amamentação por exigência de frequência presencial integral em curso de formação representa violação direta e objetiva ao direito da criança à saúde, à alimentação e à convivência com sua mãe no período de maior dependência fisiológica e afetiva, especialmente quando não se oferece alternativa compatível, como o fornecimento remoto de conteúdo ou a postergação da etapa formativa”, reforça a DPU. 

Para a Defensoria, a recusa em flexibilizar as regras, mesmo diante de laudos médicos e evidências concretas, configura uma política de exclusão sistemática, que reforça desigualdades e viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde e da igualdade material. 

Pedidos apresentados 

Na ação, a DPU requer que a Justiça determine a adoção imediata de medidas de inclusão, como: oferta de participação remota no curso (por meio de aulas síncronas, assíncronas, gravações e materiais complementares); possibilidade de realização do curso em data futura; abono de faltas justificadas por motivos de saúde ou maternidade, ainda que ultrapassem o limite de 25% previsto no regulamento; aplicação de provas em datas alternativas. 

Além das medidas emergenciais, a DPU solicita a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que seria destinado a projetos de promoção da equidade de gênero e inclusão de pessoas com deficiência. 

A ação tramita na 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) e foi assinada pelos defensores regionais de direitos humanos Eraldo Silva Junior, do Mato Grosso do Sul, e Eduardo Nunes de Queiroz, do Distrito Federal. 

Leia aqui a ACP na íntegra.