Abertos 40 processos para expulsão de estrangeiros do País

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O Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (DEEST/MJ) divulgou um balanço sobre os processos de expulsão de estrangeiros em 2014. Foram instaurados 40 novos inquéritos sobre e publicadas 223 Portarias de Expulsão. Os dados relativos ao primeiro trimestre de 2015 serão divulgados nos próximos dias.

De acordo com o DEEST, o procedimento de expulsão consiste na retirada compulsória unilateral do estrangeiro que praticou crime dentro do território nacional.

O procedimento de expulsão se inicia quando o Ministério da Justiça é informado de que um estrangeiro foi condenado a pelo menos dois anos de prisão (pena privativa de liberdade) pela prática de um crime.

A primeira demanda que o diretor do DEEST determine a instauração do Inquérito Policial de Expulsão (IPE) e informe à Divisão Policial de Retiradas Compulsórias (DPREC) do Departamento de Polícia Federal (DPF).

Depois disso, a o DPF instaura e conduz o IPE, coletando subsídios para a expulsão, com oitiva do estrangeiro (que pode apresentar defesa escrita). Em seguida a DPF remete autos ao DEEST, que analisa o processo instruído. Concluída a análise, o processo é encaminhado para a apreciação do Ministro da Justiça.

Sendo caso de expulsão, a Portaria de Expulsão do MJ é publicada no Diário Oficial da União. O fato é comunicado às autoridades competentes, inclusive ao Juiz de execução. O processo de expulsão fica sobrestado até o término do cumprimento da pena, ou a liberação antecipada pelo Poder Judiciário.

Uma vez cumprida a pena ou liberado o expulsando, a DPREC solicita a autorização para efetivar a Portaria de Expulsão, que é concedida pelo Diretor do Departamento de Estrangeiros. Quando é autorizada a expulsão, ela é efetivada e o processo se conclui.