Alego e Câmara de Goiânia votam hoje suspensão do feriado de Carnaval em 2021

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A CCJ da Câmara Municipal de Goiânia aprovou regime emergencial para votação de proposta apresentada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), que suspende em 2021, de forma excepcional na capital, o feriado de Carnaval. O PL suspende o artigo 63, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal que previa recesso nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. A ideia é permitir que as empresas definam os regimes de trabalho no período, sem descumprir as convenções coletivas.

Nesta quarta-feira (10), os deputados também vão analisar, em segunda votação, proposta que suspende o feriado de terça-feira de carnaval, previsto no artigo 269, da Lei 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Ontem (9), os parlamentares aprovaram, em primeira fase de votação, a suspensão do feriado proposta em matérias do Poder Executivo e da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Caso sejam aprovadas em segunda votação na Ordem do Dia da sessão extraordinária que será realizada nesta quarta-feira, 10, não será decretado ponto facultativo na segunda-feira (15/2) e o feriado, que seria na terça-feira (16/2), também ficará suspenso. A medida é mais uma ação dos Poderes em Goiás para o enfrentamento da emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19.

De acordo com a justificativa apresentada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) na matéria de nº 2553/21, os feriados prolongados, como observado recentemente, contribuem para o crescimento da contaminação e a sobrecarga dos hospitais, cujos leitos de UTI estão com taxas de ocupação em níveis críticos.

Iniciativa privada
O advogado Luís Gustavo Nicoli lembra que, não tendo sido decretado feriado nestes dias, na iniciativa privada, os empregadores poderão manter suas atividades regularmente, como em um dia normal de trabalho. Porém, diz, é extremamente necessário que confiram, junto aos respectivos sindicatos da categoria, se as datas destinadas ao carnaval estão contempladas em negociações coletivas e se, em razão da pandemia, houve a formalização de algum termo aditivo alterando a disposição referente a vedação do trabalho nestes dias, uma vez que, caso não tenham sido alteradas, o período de descanso deve ser mantido.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), Marcelo Baiocchi, afirmou ontem que está orientando seus sindicatos e empresas no Estado de Goiás para que cumpram a convenção coletiva se houver previsão. “Não havendo, precisamos trabalhar”, afirmou.

“Não existe a obrigatoriedade do comércio, serviços e turismo fechar suas portas para o feriado de carnaval, pois não há previsão legal para isso, com exceção daqueles segmentos que previram, em convenção coletiva, o feriado ser compensado na segunda-feira”, disse o presidente da Fecomércio.

No Judiciário

No Judiciário estadual, porém, o feriadão de Carnaval será mantido. Ontem (10), inclusive, foi publicada nota no site do Tribunal de Justiça de Goiás comunicando magistrados, servidores, Ministério Público, advogados, defensores públicos e partes que, embora compreenda a iniciativa do Governo do Estado, considerando a gravidade do momento da pandemia que estamos vivendo, o Poder Judiciário goiano não terá expediente normal na segunda e terça-feira de Carnaval.

O TJGO, assim como a Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, que observam a Lei 5.010/66, considerando aqueles dias como feriados forense, somente atenderá em regime de plantão. “Ademais, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que tem força de lei, também prevê feriados naqueles dias de carnaval. O funcionamento do TJGO nestas datas criaria insegurança jurídica sobre contagem de prazo, o que poderia implicar em nulidades e questionamentos processuais”, pontua na nota.