Justiça Federal determina que União, Estado e município de Goiânia realizem cirurgia em paciente com aneurisma

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Wanessa Rodrigues

A juíza federal Maria Maura Martins Moraes, da 1ª Vara Federal Cível da SJGO, concedeu tutela de urgência para determinar à União, ao Estado e ao Município de Goiânia que realizem as ações necessárias para a imediata internação e cirurgia neurológica de um paciente com aneurisma sacular gigante. A demora na realização do procedimento se deu ante o cancelamento das cirurgias pelo estado de calamidade pública instaurado pela pandemia da Covid-19.

A magistrada identificou, como autoridade pública para cumprimento imediato da decisão, o responsável pelo serviço de triagem da Central de Regulação de Vagas da Secretaria Municipal de Saúde.

A advogada Gabriela Abrahão Vaz explica na inicial do pedido que o paciente necessita urgentemente da cirurgia de embolização percutânea de aneurisma cerebral e colocação de stent redirecionado de fluxo associado a micromolas. Isso porque, possui um aneurisma sacular gigante, com risco de ruptura e morte súbita, conforme atestado por perito judicial.

Observa que, com a decretação do estado de calamidade, as cirurgias foram suspensas, contudo, em consulta recente ao sítio da Central de Regulação, constatou-se que não consta requerimento em nome do referido paciente. E que ele não tem condições financeiras de arcar com os custos do procedimento particular, que pode chegar até R$ 200 mil.

Em exame inicial, a magsitarda disse que está demonstrada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico por técnica endovascular, com o uso de um stent intracraniano redirecionador de fluxo associado a micromolas. Além disso, que consta do laudo pericial que os hospitais com serviços de cirurgias pelo SUS têm condições técnicas de realizar o procedimento indicado.

“Está, portanto, demonstrada a probabilidade do direito invocado pelo autor, em vista das normas relativas ao direito à saúde previstas na Constituição”, disse a magistrada. Completou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a ordem constitucional vigente, consagra o direito à saúde como dever do Estado. E que o ente público deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz.

A magistrada salientou, ainda, que não há dúvida de que se cuida de pessoa hipossuficiente. Presente, também, o perigo de dano em vista do estado de saúde do paciente, evidenciado nos documentos médicos e no laudo pericial, que demonstra a existência de perigo concreto de agravamento da enfermidade e de risco à vida.