Instrução Normativa consolida julgamentos por videoconferência no CAT de Goiás

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Utilizada para superar o obstáculo do isolamento durante a pandemia da Covid-19, a videoconferência para realização dos julgamentos deixa de ser facultativa e passa a ser uma das regras de julgamento no Conselho Administrativo Tributário – CAT. A ferramenta consolida-se como novo serviço prestado ao contribuinte goiano, garantindo a publicidade e transparência aos julgamentos do Conselho. A Instrução Normativa nº 004/20 do CAT, que trouxe a alteração, foi publicada no Diário Oficial de Goiás do Estado de terça-feira (25/08), ela também altera outros dispositivos da norma original (IN 003/2020 ).

Após três meses e meio de implantação da videoconferência nos julgamentos, o CAT apresentou resultados positivos. As duas câmaras do Conselho Superior estão realizando sessões em período integral, com transmissão ao vivo pelo canal youtube. Foram agendadas videoconferências para julgamentos de segunda instância – Câmaras e Conselho Superior- até setembro deste ano, somando 914 processos desde maio, quando a ferramenta passou a ser utilizada.

Transparência
Os vídeos dos julgamentos ficam gravados na plataforma do youtube, garantindo às partes e a quem desejar o acesso às sessões para conhecimento e formalização de suas peças defensórias. “Essa mudança, além de contribuir para transparência do órgão, garante a concretização do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal”, afirmou o presidente do CAT, o auditor fiscal da Secretaria da Economia Lidilone Polizeli Bento.

Os resultados demonstram, de acordo com Polizeli, ampla aceitação dos contribuintes e advogados pela nova modalidade. “Muitos advogados de outros Estados e do interior, por exemplo, não precisam mais se deslocar para participar da sessões de julgamento”, enfatizou o presidente.

Entre as alterações trazidas pela IN 004/2020 que consolidaram a videoconferência estão a exclusão da possibilidade de desistência do julgamento por videoconferência e a eliminação da necessidade de inscrição prévia do advogado para sustentação oral. Além disso, a IN permitiu que sejam pautados processos que antes não se adequavam à sistemática da videoconferência, dispensando a obrigação de remessa de peças mais volumosas por e-mail, nesses casos o processo estará à disposição das partes e julgadores no prédio do Conselho Administrativo Tributário para as devidas consultas.