Juiz determina reabertura de bar em Goiânia interditado pela prefeitura como similar à boate

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Wanessa Rodrigues 
 
A empresa T & M Marinho Eireli ME (Vikings Pub) conseguiu na Justiça tutela de urgência para voltar a funcionar. Segundo consta na ação, apesar de se tratar de um Pub, o estabelecimento foi autuado e interditado pela Administração Pública do Município de Goiânia no último dia 21 de agosto por suposto descumprimento ao decreto estadual 9653/20, que impede o funcionamento de casa de shows similar a boate para a prevenção e enfrentamento da pandemia da Covid-19.  

A medida foi concedida pelo juiz Lionardo José de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. O magistrado entendeu que a atividade exercida pela empresa não se enquadra como “boates e congêneres” ou “casas de espetáculo e congêneres”.

No pedido, o advogado Danilo Gouvea de Almeida explica que o pub estava em funcionamento restrito/limitado, atendendo a todas as determinações sanitárias expendidas pelo Poder Público. Além disso, que o estabelecimento não pode ser enquadrado como “boate”, pois se trata de um Pub, bar rústico de origem britânico, cuja essência é de “bar”, no estilo “boteco”, em que as pessoas permanecem sentadas, com som ambiente. 

Argumentou que a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo estão devidamente comprovados. E que manter o estabelecimento fechado acarretará em prejuízo no faturamento, na garantia ao emprego e renda dos diversos trabalhadores (prestadores de serviço e empregados) que laboram no local. 

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que o Decreto Municipal nº 1.313/2020, que estabelece normas para o retorno das atividades na Capital, prevê a manutenção da vedação de funcionamento de locais fechados (cinemas, teatros, casa de espetáculo e boates). Dispensando maior liberdade ao fiscal para, no caso concreto, identificar outras atividades que merecem o mesmo tratamento em relação àquelas vedadas. 

Conforme o magistrado, estabelecer disposição normativa dessa sorte não pode significar o enquadramento potestativo de qualquer atividade na vedação ínsita no dispositivo. Sob pena de se chancelar o arbítrio e a subjetividade do fiscalizador como fonte do poder de polícia.

No caso em questão, o juiz disse que foi comprovado, por meio de fotos e documentos, que o estabelecimento se difere daqueles que se enquadram como boate. E aproxima-se mais de bares e restaurantes.

Salientou que o decreto em questão não vedou que as atividades de bares em restaurantes fossem realizadas em locais fechados, tampouco teceu minúcias acerca da possibilidade de música ao vivo ou não. “Não sendo possível que a disposição de congeneridade seja suficiente para o enquadramento de qualquer estabelecimento que compartilhe de alguns dos elementos de boates e casas de espetáculos”, disse.

Ao final, o magistrado determinou, ainda, que o Município de Goiânia se abstenha de autuar o requerente pelo mesmo motivo (enquadramento da atividade de pub como congênere de boate ou casa de espetáculo), sem prejuízo da fiscalização no que diz respeito às demais medidas sanitárias.

Processo: 5415472-08.2020.8.09.0051