Jovem homossexual de Goiás garante direito de doar sangue, a partir de decisão do STF

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), garantiu a um jovem homossexual, de 19 anos, o direito à doação de sangue. A resposta positiva foi obtida no início do mês de junho sem a necessidade de ajuizamento de ação. Por meio de ofício encaminhado à diretoria geral da unidade de saúde, localizada na capital goiana, a DPE-GO argumentou que o impedimento, supostamente provocado por “inaptidão temporária” ocasionada por “relação sexual com pessoa do mesmo sexo”, passou a ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de maio deste ano. Com isso, o hospital informou que passará a adotar tal entendimento.

O caso ocorreu em 18 de maio no Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), quando João dos Santos (nome fictício)* compareceu à unidade de coleta e transfusão de sangue do local. Durante a triagem, o rapaz respondeu de forma positiva quando questionado sobre a prática de relações sexuais com homens. Após isso, segundo conta, ele foi informado de que não poderia realizar o procedimento.

A negativa foi recebida com surpresa. Doador de sangue voluntário desde os 16 anos, o rapaz diz que imaginava que não teria problemas em concretizar o ato voluntário, pois já estava ciente da decisão recente do STF. “Eu argumentei sobre a decisão do Supremo (Tribunal Federal), mas a atendente disse que eles ainda não haviam recebido nenhuma informação sobre isso”, diz ele. “Eu fiquei muito triste. A doação de sangue é uma causa nobre”, acrescenta.

No dia seguinte, a Defensoria Pública, que foi acionada por João, emitiu ofício solicitando que a decisão que declarou a inaptidão do doador fosse reconsiderada. No documento, o defensor público Philipe Arapian, coordenador do NUDH, comunicou à direção geral do Hugol sobre a decisão. Nela, o STF declarou, por maioria, que são inconstitucionais as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que impediam que homens homossexuais doassem sangue, com aspectos considerados discriminatórios e ofensivos à dignidade humana pela imposição de tratamento não igualitário injustificável.

Em resposta ao ofício, a diretoria técnica do Hugol comunicou que a unidade de coleta e transfusão do hospital passará a adotar o novo entendimento e que o voluntário poderá realizar a doação assim que tiver interesse. Para o jovem, a resposta obtida pela DPE-GO foi rápida e poderá beneficiar outras pessoas. “É um direito. A sociedade ainda tenta obter a liberdade para todos. Essa liberação do STF vai ajudar várias pessoas que precisam de uma doação”, avalia o doador. (DPE-GO)