Operadoras de telefonia devem fornecer dados de clientes ao IBGE; advogado contesta medida

Advogado Rafael Maciel é especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e com curso em Direito Eletrônico pela Florida Christian University
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As operadoras de telefonia fixa e de celular deverão repassar o cadastro de seus clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer pesquisas domiciliares por telefone. É o que determina a Medida Provisória (MP) 954/2020, que já está em vigor. Para advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, a medida apresenta uma série de ilegalidades, como a violação à privacidade, por isso deve ser suspensa.

Pela MP, o governo federal determinou que as empresas deverão disponibilizar ao IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Tais dados serão utilizados “para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.

Contudo, segundo Maciel, a medida viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, a exemplo daquela prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Momentos como esse que estamos vivendo, de grande comoção e desafios para a humanidade, costumam gerar leis arbitrárias e medidas radicais que interferem na proteção de dados pessoais e limitam o uso da Internet. Assim, começam a aparecer uma série de regras e punições, como se essa fosse a alternativa mais plausível para conter a pandemia. Não se pode permitir esse tipo de situação, por mais conturbado que seja o contexto”, finaliza o especialista.