Imobiliária de Caldas Novas é condenada a restituir proprietário de imóvel que não recebeu repasses de aluguel

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A Justiça determinou que a imobiliária Caldas Temporada Imoveis – Me, de Caldas Novas, restitua o proprietário de um imóvel em mais de R$ 3 mil, valor referente a aluguéis que não foram repassados pela empresa, conforme previsão em contrato. Além disso, declarou rescindido o contrato de administração de locação firmado entre as partes. A decisão foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Leandro Leite da Cruz, homologado pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do Juizado Especial Cível de Caldas Novas. Empresa negou irregularidades.

O proprietário do imóvel foi representado na ação pelo advogado Christiano de Lima e Silva Melo, do escritório Christiano Melo Advocacia & Consultoria. Conforme consta nos autos, o proprietário firmou com a empresa contrato de administração de locação de imóvel urbano de “locação temporária”.

Assevera que as locações referentes aos meses de fevereiro e abril de 2016, no total de R$4.049,79, não foram repassadas. Aduz que tentou por diversas vezes receber os créditos, enviou notificação extrajudicial, procurou o Procon Estadual. Mas não obteve sucesso.

A empresa rebateu as alegações do proprietário do imóvel e negou o débito exposto na inicial. Fez resumo sobre as diárias efetuadas no período, em especial o período de fevereiro e abril de 2016.

Ao analisar o caso, o juiz leigo disse que como contratada para administrar locação do imóvel, a empresa não se desincumbiu de demonstrar que efetuou com lisura e atenção seus deveres. Tal como demonstram os próprios documentos que junta aos autos e decorrentes de sua narrativa. Em análise aos fatos, fundamentos e provas colacionadas aos autos, verifica-se que razão assiste ao dono do imóvel.

“É certo que as locações foram feitas, e de qualquer forma o valor oriundo pelo uso do imóvel tem que ser repassado ao seu real proprietário”, disse o juiz leigo. Foi apurado o valor de R$ 3.365,56, devido pelos aluguéis. Além disso, declarou rescindido o contrato de administração de locação.

Processo: 5170522.34.2016.8.09.0051