Juiz federal determina nomeação de perito independente para avaliar estrutura física de Colônia Agrícola

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O juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, Urbano Leal Berquó, determinou que o Governo Estado de Goiás nomeie perito independente para avaliação da estrutura física da colônia agrícola de Aparecida de Goiânia, local onde são cumpridas penas em regime semiaberto. A medida atende pedido da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO), que desde 2015, move Ação Civil Pública com pedido de reestruturação e reforma do estabelecimento prisional.

O Estado de Goiás, no entanto, requereu que o perito nomeado para elaborar e acompanhar o projeto de reforma da colônia agrícola fosse vinculado à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), autarquia estadual. A OAB-GO, por meio da sua Procuradoria Jurídica, se posicionou contra o requerimento do Estado, tendo sido atendida pelo magistrado.

“Tais projetos já deveriam ter sido confeccionados e apresentados nos autos pelo Estado de Goiás, desde a determinação, datada de Junho de 2017. A perícia deve ser conduzida por profissionais técnicos imparciais, de confiança do Juízo, equidistantes das partes, características não atribuíveis à Goinfra, entidade vinculada a um dos polos processuais”, pontuaram o procurador geral da OAB-GO, José Carlos Ribeiro Issy, e a coordenadora da Procuradoria Jurídica, Eskarleth Gomes, autores da referida manifestação ressaltam que a medida garante maior efetividade no cumprimento das obrigações impostas ao Estado na referida ação.

Além de determinar a perícia independente, o juiz fixou os honorários periciais em R$110.664,00, determinando que o valor que deverão ser recolhidos em conta judicial e comprovados nos autos pelo Estado em até 15 dias sob a pena de se proceder ao bloqueio do valor em conta bancária da pessoa constitucional.

PROCESSO N° 0013227-43.2015.4.01.3500