Aprovado PL que revoga lei que obriga o Estado a pagar obrigações trabalhistas com funcionários de OS

Durante sessão extraordinária realizada na noite desta quinta-feira (24) o Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em segunda e definitiva fase de discussão e votação, o Projeto de Lei nº 183/19, enviado pelo governador do Estado, que propôs a revogação da Lei Estadual nº 19.927/17, que introduziu alterações na Lei nº 15.503/05, a qual versa sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS) estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos.

De acordo com ofício do Governo, a Lei nº 19.927/17 acrescentou à Lei nº 15.503/05 dispositivos que regulamentam a indenização de obrigações trabalhistas no âmbito da relação jurídica entre Estado de Goiás e Organizações Sociais, atribuindo ao ente público a responsabilidade pela indenização de diversas verbas no caso de desfazimento do contrato, excetuando somente as hipóteses de má gestão ou prática de irregularidade pela organização social.

“Essa necessidade de indenização, entretanto, já decorre do ordenamento jurídico, acaso demonstrada ausência de culpa da contratada, posto que aquele que causa prejuízo a terceiro deve repará-lo. A situação, contudo, deve ser apurada em regular processo administrativo ou judicial, não se podendo, já de partida, como fez a lei que se pretende revogar, atribuir a responsabilidade por indenização trabalhista ao Estado de Goiás”, explica o texto enviado pelo chefe do Poder Executivo estadual.