Política de estímulo às startups é pauta de discussão nesta segunda-feira na Alego

O deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho (PPS) promove nesta segunda-feira (5/11), a partir das 14 horas, Audiência Pública sobre o projeto de lei de sua autoria que propõe Política de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento de Startups em Goiás. O evento será realizado no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

O objetivo da Audiência é estabelecer diálogo e apresentar a proposta detalhadamente e, com a participação de entidades, órgãos e a sociedade civil, ouvir todas as partes envolvidas no segmento no Estado. Dessa forma, o parlamentar pretende buscar mais informações e contribuições para traçar metas, além de analisar demandas e obter encaminhamentos para dar prosseguimento ao projeto.

Saiba mais sobre a proposta:

Uma política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento regional de startups. É o que propõe o deputado estadual Virmondes Cruvinel (PPS), presidente da Frente Parlamentar de Apoio à Inovação, em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás, já em tramitação na Casa.

De acordo com a matéria, caso aprovada e sancionada pelo Poder Executivo, a lei se aplicará à pessoa jurídica que:

I – atue na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs; na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet;

II – na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não;

III – no desenho de gabinetes e no desenvolvimento de outros elementos do hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos informáticos;

IV – atividades de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.

Objetivos

A política de que trata a lei proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel tem por objetivos:

I – convergir um ecossistema de inovação em rede de governo, empreendedores, investidores, aceleradoras e incubadoras, universidades, empresas, associações de classe e prestadores de serviço, de modo a evitar ações isoladas;

II – desburocratizar a entrada das startups no mercado;

III – criar processos simples e ágeis para abertura e fechamento de startups;

IV – propiciar segurança e apoio para as empresas em processo de formação;

V – criar um canal permanente de aproximação entre governo e startups;

VI – buscar instituir modelos de incentivo para investidores em startups;

VII – promover o desenvolvimento econômico de startups do Estado;

VIII – diminuir limitações regulatórias e burocráticas;

IX – contribuir para a captação de recursos financeiros e fomentar as ações e atividades voltadas para o setor de inovação tecnológica.

Para a consecução dos objetivos previstos, dentre outras medidas de apoio às iniciativas públicas e privadas, caberá ao Estado:

I – criar programas e instituir projetos, planos e grupos técnicos, em articulação com a sociedade civil organizada, com oportunidade para empreendedores, investidores, desenvolvedores, designers, profissionais de marketing e entusiastas de se reunir para compartilhar, maturar e validar suas ideias, formar equipes e criar startups;

II – abrir linhas de crédito e conceder incentivos fiscais;

III – formar ambientes de negócios, de modo a consolidar as startups;

IV – realizar eventos de empreendedorismo prático para o fomento de ideias de inovação;

V – consignar dotação orçamentária específica para o segmento de inovação tecnológica que envolva as startups.

Pontos importantes

• A Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG adotará os procedimentos necessários à simplificação e agilidade na abertura de empresas com a natureza de startup.

• O empreendedor de plataformas digitais em desenvolvimento que não disponha de capital inicial mínimo receberá do Estado um certificado de cadastramento de startup com recomendação aos bancos, principalmente os públicos, com o objetivo de facilitar a abertura de conta bancária.

• O Estado adotará e regulamentará políticas de incentivo ao setor, com a criação de um sistema de tratamento especial, com regime tributário diferenciado para a startup em criação ou em fase de consolidação.

• No mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos destinados a projetos de pesquisa científica e bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG serão aplicados em ações que envolvam startups.

• A Secretaria de Estado de Educação incentivará a realização de atividades extracurriculares voltadas para o contato com a inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora na rede pública de ensino.

• As startups concorrerão em igualdade de condições com qualquer empresa regularmente constituída em procedimentos licitatórios, não lhe sendo impingida qualquer tratativa que a desqualifique por sua natureza jurídica.

• O Estado adotará mecanismo de promoção e divulgação de produtos oriundos de startups, de forma a incentivar a publicidade de seus serviços e resultados.

• O Estado criará em sua estrutura um núcleo denominado Observatório de Startups, que terá a função de dar suporte técnico e operacional aos novos empreendedores e aos que estejam em fase de consolidação, de forma a apoiá-los perante os órgãos governamentais, principalmente quanto aos que necessitem de trâmites burocráticos. Caberá a este núcleo desenvolver ações, projetos e programas de estímulo à capacitação e buscar receitas, por meio de parcerias, convênios, acordos ou ajustes, para a realização de seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates e workshops.

• O Observatório de Startups priorizará a realização de cursos de formação e educação em empreendedorismo destinados a formar e preparar novos empreendedores, com vistas a valorizar o potencial das startups no Estado.