Decretada indisponibilidade de bens de Marconi Perillo e João Furtado

Marconi Perillo e João Furtado

A Justiça decretou liminarmente nesta segunda-feira (15) a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo e o ex-secretário da Fazenda de Goiás João Furtado de Mendonça Neto, totalizando a quantia de R$ 7.632.190,35. O  bloqueio foi pedido pelo promotor de Justiça Fernando Krebbs, que propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os dois em razão de supostas irregularidades na edição de norma que permitiu o aumento e pagamento retroativo de diárias ao governador, vice, secretários e assessores. Da decisão cabe recurso.

O bloqueio foi determinado pela juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Ela explica que o valor bloqueado refere-se a R$ 2.544.063,50 pelos prejuízo causado ao patrimônio público, acrescidos da multa civil, que representa o dobro do montante relativo ao prejuízo (R$ 5.088.127,00).

A magistrada no entanto indeferiu o bloqueio de valores referentes a um suposto dano moral causado pelos atos praticados pelos réus. “Entendo que tal pedido não pode, no presente momento processual, ser deferido. O que ocorre é que para eventual condenação deverá ser analisado todo o conjunto probatório a ser produzido na instrução do presente feito, não bastando meras presunções, de maneira que não se mostra possível deferir liminarmente a constrição ou oneração de bens”.

Consta na ação que em 2017 foi publicado um decreto que permitiu aumento de 25% nas diárias. O representante do MP-GO alegou que o Estado não provou a necessidade da majoração e que a nova norma causou gasto de mais de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos em um momento de dificuldade financeira do Estado.

Processo 5455799.63.2018.8.09.0051