Motorista contesta, em audiência, velocidade do carro na hora do acidente que matou cantor

Ronaldo foi ouvido hoje em Morrinhos

Ronaldo Miranda Ribeiro, motorista que conduzia o carro que se envolveu em um acidente vitimando o cantor sertanejo Cristiano de Melo Araújo e sua namorada, Allana Coelho Pinto de Morais, no dia 24 de junho de 2015, contestou na tarde desta terça-feira (4) a velocidade do veículo na hora do desastre.  Segundo ele, o veículo estava a 120 km/h, e não a 179 km/h conforme um dos laudos divulgados pela Polícia Civil.

O motorista foi ouvido hoje pela juíza Patrícia Machado Carrijo, da 2° vara criminal de Morrinhos. O interrogatório foi colhido durante audiência de instrução em julgamento do processo que ele responde em liberdade por duplo homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, na direção de veículo automotor.

A defesa do motorista alega que há três laudos sobre a velocidade do veículo e que cada um aponta um número diferente: a velocidade era de 179 km/h no laudo da Land Rover (fabricante do veículo), 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra (concessionária que administra a via), e 120 km/h na perícia da Secretaria de Segurança Pública. No trecho da BR-153, entre Morrinhos e o trevo de Pontalina, onde ocorreu o acidente, é proibido trafegar acima de 110 km/h. Por isso, para a defesa, não é possível saber a velocidade exata do carro.

Denúncia do MP

Consta da denúncia oferecida contra o motorista pelo Ministério Público que Ronaldo trafegava na BR-153, por volta das 3h10, conduzindo o veículo do cantor, de forma imprudente, negligente e imperita, conduta que deu causa à morte do casal.

Segundo os autos, Ronaldo vinha da cidade de Itumbiara, com destino a Goiânia. As vítimas ocupavam o banco traseiro, enquanto Ronaldo ocupava o banco do condutor, ao lado de Vitor Leonardo Ferreira, que estava no banco do passageiro dianteiro.

Durante o trajeto percorrido, o denunciado, segundo o órgão ministerial, imprudentemente desenvolveu alta velocidade, muito além do permitido por lei, faltando com o dever objetivo de cuidado, segundo o MP.

O motorista, frisa a denúncia, também desprezou as informações do painel de instrumentos veicular, em especial o velocímetro para adequação da velocidade, demonstrando imperícia e negligência ao dever de constante observação do indicador de velocidade.