Santander e Estado terão de indenizar servidora por empréstimo sem sua autorização

O Banco Santander Brasil S/A e o Estado de Goiás terão de pagar, solidariamente, R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma servidora pública estadual. A instituição financeira autorizou um empréstimo em nome da cliente no valor de R$ 34 mil após a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan) repassar a senha eletrônica da servidora sem sua autorização.

A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou parcialmente a sentença da comarca de São Luís de Montes Belos e seguiu voto do relator desembargador Fausto Moreira Diniz.

Segundo consta dos autos, a servidora havia realizado um empréstimo consignado junto ao Banco Santander dividido em 42 parcelas. Após pagar 25 prestações, ela requereu o envio de uma proposta para quitação da dívida.  Na oportunidade, a servidora foi informada pelo banco que tinha outro empréstimo em seu nome, que tinha sido liberado por meio de senha eletrônica fornecida pela Segplan.

Então, ela ajuizou ação na comarca de São Luís de Montes Belos pedindo que fosse declarada a inexistência do segundo empréstimo que estava em seu nome, bem como a condenação do banco e do Estado de Goiás por danos morais. Ao analisar o caso, o juízo acatou os pedidos da servidora e declarou a nulidade do empréstimo e, em sentença, condenou o Banco Santander e o Estado a pagarem R$ 6 mil de danos morais à funcionária pública.

Inconformadas, todas as partes recorreram da decisão. A servidora argumentou que o valor merecia ser majorado e que os juros de mora deveriam ser calculados a partir da data da contratação do empréstimo e não de quando ela ajuizou a ação. O Banco Santander e o Estado, por sua vez, pediram a minoração do valor e alegaram ser vítimas dos danos causados por um estelionatário.

Ao analisar o caso, Fausto Diniz salientou que “competia à instituição financeira conferir os dados do contratante antes de firmar contrato de empréstimo consignado a qualquer cliente. Além da Segplan agir com maior cautela quanto à emissão de senha para contratação de empréstimo, já que detém em banco de dados a relação e documentos de cada servidor”.

O magistrado ressaltou que o valor estipulado pelo juízo de primeiro grau foi adequado para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Porém, a sentença merecia ser reformada apenas na parte dos juros de mora, que devem incidir da data da realização do empréstimo e não do ajuizamento da ação. Fonte: TJGO

Processo 201294236806