Lei de Licitações completa 24 anos com necessidade de reforma, afirma especialista

Em 21 de junho de 1993, o Brasil implementava o marco regulatório das compras públicas: a Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993. Hoje, essa legislação tão importante para o País está completando 24 anos de existência. Nascia naquela época um normativo com diretrizes sólidas, alto rigor e com intuito de combater a corrupção no âmbito da Administração Pública.

Uma das principais alterações sofridas na Lei de Licitações foi a criação da Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002, que impactou de forma significativa nas compras públicas. Estima-se que mais de 80% das licitações no país sejam feitas via esta modalidade, seja no âmbito presencial ou eletrônico. Pouco tempo depois, veio a Lei Complementar nº 123/2006, a chamada Lei da Micro e Pequena Empresa, que estabeleceu, dentre várias novidades, a figura da licitação exclusiva e a margem de preferência para os pequenos empreendedores.

Outra alteração, mais recente, foi uma nova “modalidade”, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, criado para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Como partia do pressuposto de reduzir prazos e custos, caiu no gosto de gestores e acabou ganhando vida própria, sendo utilizado, com êxitos e fracassos, em outras áreas como reformas de escolas, no sistema prisional, na construção de rodovias, entre outras.

Desde 2013, o Senado Federal discute a reformulação da Lei de Licitações. Trata-se do PLS nº 559/2013, resultado de uma comissão especial de senadores, que foi aprovado na Casa em dezembro de 2016. O Projeto de Lei nº 6814/2017, atualmente, tramita na Câmara, mas ainda não há previsão de análise por parte dos deputados.

“Infelizmente, ainda não foi desta vez que o Congresso nos presentou com a necessária reforma da Lei nº 8.666/1993. Dos anos 90 até os dias atuais, muitas mudanças ocorreram no âmbito socioeconômico brasileiro, o que acabou exigindo do legislador alterações ao longo do tempo. O Brasil de 2017 é bastante diferente do estado recém-redemocratizado, que acabara de passar por um processo político inédito, o impeachment de Fernando Collor, e por um total descontrole econômico-financeiro”, afirma o advogado e professor Jacoby Fernandes.

Ele teve a oportunidade de participar dos debates dessa reformulação e pude apresentar minhas sugestões ao PLS 559, atual PL nº 6814/2017. Várias delas foram acatadas, como a redução de modalidades e a reformulação do concurso, por exemplo, da mesma forma que a inversão de fases, exitosa no RDC, e a possibilidade de licitação por técnica e preço, que eleva bastante o nível de qualidade dos produtos e serviços contratados pela Administração.

“Faltou, contudo, alguns aspectos relevantes, mas que ainda podem ser inseridos no normativo. A necessidade de capacitação prévia do servidor público é um exemplo. Mais de 80% dos problemas encontrados em licitações decorrem da falta de conhecimento do operador da lei e não de má-fé, como se costuma imaginar. Além das leis, que são complexas, o servidor ainda é obrigado a conhecer a imensa jurisprudência dos tribunais de contas. Somente com treinamentos regulares é que se consegue dominar o tema. E isso, infelizmente, também não está previsto”, afirma.

A proposta que está apresentada é um grande avanço nas compras públicas. Vamos torcer para que a situação se estabilize no Congresso e que o trabalho parlamentar possa voltar a normalidade, aprovando as reformas e propostas necessárias para o país voltar a crescer.