Produtores rurais integram a Escrituração Fiscal Digital

Desde de ontem, dia 1º de janeiro, produtores agropecuários e extratores de substâncias minerais ou fósseis, cadastrados como pessoa física, são obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital à Secretaria da Fazenda. A obrigatoriedade recai somente em relação ao contribuinte que utilizavam o regime periódico de apuração e pagamento de ICMS, a DPI, agora extinta.

A exigência consta de instrução normativa assinada pelo secretário José Taveira e publicada na segunda-feira, dia 30, no Diário Oficial ao Estado. Ao todo, são aproximadamente 640 contribuintes alcançados pela nova regra de escrituração fiscal. Agora, são obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital 26.840 empresas goianas. Os contribuintes do Simples Nacional estão fora, por decisão do Confaz.