Projeto que libera ‘cura gay’ está de volta à Câmara dos Deputados

O polêmico projeto da cura gay está de volta na Câmara dos Deputados. Depois de uma grande discussão sobre o assunto que acabou levando ao arquivamento e à retirada de propostas semelhantes, como uma apresentada pelo deputado goiano João Campos, tramita na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) o PL 4931/2016 que acaba com a punição do profissional de saúde mental que tratar o paciente com “transtorno de orientação sexual”.

Para virar lei, basta a aprovação na CSSF e na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O texto coloca que a medida é necessária “em atenção à dignidade humana”.  Quem ressuscitou a proposta desta vez foi o deputado Ezequiel Teixeira (PTN-RJ), que prega que psicólogos ou psiquiatras podem auxiliar o paciente na mudança de orientação de homossexual para heterosexual.

Conforme a matéria, a mudança de orientação somente poderá ser conduzida pelo profissional com o consentimento do paciente. Segundo deputado, o objetivo do texto é “trazer segurança jurídica à relação entre indivíduos e terapeutas envolvidos no tratamento dos transtornos associados à orientação sexual.”

Norma
Atualmente, norma do Conselho Federal de Psicologia proíbe que os psicólogos colaborem “com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.” Para o conselho, a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão.

O deputado, no entanto, argumenta que o seu projeto baseia-se no princípio da dignidade humana previsto na Constituição federal. “Essa proposta justifica-se pelo fato de existirem indivíduos em profundo sofrimento psíquico em decorrência desses transtornos [sexuais], mas que enfrentam dificuldades instransponíveis para acessarem os dispositivos terapêuticos que poderiam assegurar-lhes uma melhoria na qualidade de vida.”

Ideologia
O parlamentar alega que a impossibilidade de acesso aos psicólogos está relacionada à uma ideologia “ostensiva e beligerante” de grupos de interesses que não admitem que pessoas possam mudar de orientação sexual.

Teixeira afirma que a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), reconhece distúrbios sexuais, como transtorno da maturação sexual, orientação sexual egodistônica e transtorno do relacionamento sexual.

“Portanto, retirar dos profissionais capacitados a atuação e aplicação de terapias aos indivíduos que voluntariamente as procurem, no sentido de ter a própria orientação sexual modificada, é ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui Ezequiel Teixeira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.