Banco é condenado por financiamento abusivo que endividou cliente

Comprar um computador era o desejo da servidora pública Silvana Torres, em 2010. Quase sete anos depois, contudo, a mulher ainda estava pagando pelo bem, devido aos juros incididos no cartão de crédito consignado, oferecido pelo banco BMG S/A. Em audiência realizada esta semana, durante o Programa Justiça Ativa, promovido em Minaçu, o juiz Jesus Rodrigues Camargos declarou rescindido o contrato de financiamento e condenou a instituição bancária a pagar danos morais no valor de R$ 20 mil e, ainda, a devolver a quantia paga, abatendo valor do bem.

Consta dos autos que Silvana conheceu a linha de crédito para aquisição dos computadores em seu ambiente de trabalho. Na petição, a autora relatou que acreditava se tratar de um financiamento especial, parcelado, com subsídio do Estado, voltado ao funcionalismo público. Contudo, ao fechar negócio com o BMG, recebeu um cartão de crédito, cujo saldo era o valor integral do equipamento.

Como a intenção inicial de Silvana era adquirir o computador em parcelas, ela, conseguia, apenas, arcar com o valor mínimo do cartão, abatido automaticamente em seu contracheque. Mês a mês, a autora teve descontado valores entre R$ 170 e R$ 190 e, devido aos juros altos incididos, a dívida não diminuía.

Na sentença, o juiz considerou censurável o contrato do BMG com a cliente. “Por lógica, se a autora quisesse pagar o valor integral do computador não precisaria da linha de crédito oferecida. (O cartão de crédito consignado) gerou um saldo devedor impagável pela autora, tendo em vista sua condição econômico-financeira. (…) A conduta da requerida se mostrou abusiva na medida em que prometeu um produto à cliente e ofereceu outro, completamente vantajoso para si, mas extremamente prejudicial à contratante”.

Jesus Rodrigues Camargos também ponderou que o banco “faltou com o dever legal da informação, aproveitando-se da boa fé e ingenuidade da contratante, que acreditava adquirir apenas um computador de forma parcelada e com subsídio governamental, mas adquiriu uma dívida que até o presente momento não conseguiu saldar, embora tenha pago o valor aproximado de três computadores”.  Fonte: TJGO