Ex-presidente da Amma e outros 3 têm bens bloqueados por fraude no pagamento de multas

Em decisão liminar, o juiz Eduardo Tavares dos Reis decretou indisponibilidade de bens de Clarismino Luiz Pereira Júnior, ex-presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (Amma), Eduardo Fonseca de Paula Silveira e o Restaurante Caballo Ltda, do qual era sócio-proprietário, e Humberto Fonseca de Paula Silveira, ex-sócio da empresa Taurino Restaurante e Choperia Ltda. A decisão acatou pedido feito pela promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, em ação por ato de improbidade administrativa.

Segundo consta da ação, entre os dias 23 e 28 de março de 2011, foram registrados por fiscais da Amma, em razão de poluição sonora, dois autos de infração contra o Taurino Restaurante e Choperia e um auto em desfavor do Restaurante Caballo. Pelas duas primeiras infrações, foi fixada multa no valor de R$ 60 mil, enquanto na última o valor sugerido era R$ 50 mil.

Em razão dessas multas, foram instaurados na Amma procedimentos administrativos, sendo que, no dia 26 de abril, os dois restaurantes apresentaram suas defesas, requisitando a redução no valor das multas. Tal pedido foi analisado pela assessoria jurídica do departamento fiscal do órgão, que sugeriu a redução das cobranças para os valores de R$ 9 mil, para cada uma das primeiras infrações, e de R$ 10 mil para a última. Ambos os valores deveriam ser repassadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Goiânia.

Porém, o então presidente da Amma, Clarismino Luiz, firmou Termo de Compromisso Ambiental com os dois restaurantes, cuja finalidade deveria ser a compensação e reparação dos impactos ambientais. Tal termo estabeleceu a redução da multa às três empresas em 40 %, totalizando R$ 16.800,00. Posteriormente, foi acordado o pagamento de R$ 16 mil em doação de materiais e serviços e de R$ 800,00 em boleto.

Para a promotora, Clarismino Luiz, com o auxílio dos restaurantes, organizaram fraude para desvio dos valores das multas aplicadas pela Amma. Isso porque os valores foram substituídos pela doação de salgados e quitandas para eventos do órgão, bem como pela doação de carnes variadas.

Decisão
Na liminar, o juiz concordou com a alegação da promotora de que o termo de compromisso estabelecido é ilegal, já que afastou o dever de recolhimento de multa ao fundo ambiental para convertê-la em produtos que não se “reverteriam à finalidade de recuperação e conservação do meio ambiente”.

Estranhou ainda a justificativa para a doação de carnes, que supostamente serviriam de alimento para os animais do zoológico, administrado pela Amma. Para Eduardo Tavares, a qualidade das carnes adquiridas é incompatível com a finalidade, já que são cortes de carnes nobres, como picanha e filé mignon.

Assim, diante da lesão ao patrimônio público gerada pelas ações dos envolvidos na fraude, foi deferido o pedido liminar, determinando o bloqueio de bens nos seguintes valores: Clarismino, R$ 63.558,33; Restaurante Caballo, R$ 23.410,87; Eduardo Fonseca, R$ 23.410,87 e Humberto Fonseca, R$ 40.855,29.  Fonte: MP-GO