Com base em decisão do STF, promotor pede imediata execução de pena de 6 condenados em 2ª instância

O promotor de Justiça Fernando Braga Viggiano requereu ao Poder Judiciário a execução provisória da pena de seis réus condenados em primeiro e segundo graus, mesmo antes da análise de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás. Os pedidos são sustentados em decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o Habeas Corpus nº 126.292/SP assinalou ser possível o início da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença (quando se esgotam as possibilidades de recurso). Esta decisão, segundo afirmou o promotor, “evidencia a mudança de posição da jurisprudência do STF em relação à execução da pena antes do trânsito em julgado nas instâncias superiores”.

Conforme esclarece o promotor, como o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário não possuem efeito suspensivo, mesmo tendo sido interpostos algum desses recursos, a decisão recorrida continua produzindo efeitos. Assim, de acordo com Viggiano, “cabe a execução da decisão recorrida enquanto se aguarda o julgamento do recurso”.

Os condenados
Nos quatro pedidos feitos ao Poder Judiciário, o promotor requer o imediato cumprimento das penas impostas a Johnatan Rosa de Souza, Renan Cruz Vieira, Warlisson Vicente de Oliveira, Maxuwell Vieira Coelho Brito, Cleiton Almeida Sousa e Ederson Lopes Luz.

O promotor de Justiça Fernando Viggiano denunciou Johnatan Rosa e outros cinco envolvidos na morte de Michele Muniz do Carmo, filha do ex-deputado Luiz Carlos do Carmo, ocorrida no dia 21 de abril de 2012. Após condenação em primeiro grau, Johnatan Rosa interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Irresignado, o réu interpôs Recurso Especial, que mais uma vez não foi admitido pelo TJ-GO.

Com o desmembramento da denúncia, Johnatan interpôs recurso de agravo para o Superior Tribunal de Justiça, pleiteando o seguimento ao Recurso Especial interposto. Remetido o recurso para o STJ, em 9 de fevereiro de 2015, determinou-se que se aguardasse a decisão, cujo trâmite permanece inalterado desde aquela data. Assim, no pedido agora feito pelo promotor, é requerido que seja expedido o mandado de prisão do acusado, a fim de que seja recolhido em estabelecimento prisional para dar início ao cumprimento da sentença a ele imposta.

Já Renan Cruz e Warlisson Vicente foram denunciados pelo roubo de um celular, ocorrido no Setor Central de Goiânia no dia 3 de abril de 2014. Em relação a estes réus, o promotor pede que seja expedida guia de execução da pena, a fim de que seja dado início ao cumprimento das duas sanções restritivas de direito a eles impostas no juízo competente.

Quanto aos réus Maxuwell Vieira e Cleiton Almeida, o promotor pede que ambos iniciem o cumprimento das duas sanções restritivas de direito a eles impostas no juízo competente. Conforme apontado na denúncia, ambos foram presos em flagrante, no dia 7 de abril de 2014, em uma agência bancária da Praça Nova Suíça, quando utilizavam um instrumento artesanal denominado “pescador”, na tentativa de tirar o dinheiro colocado nos envelopes utilizados para depósito bancário, os quais encontravam-se retidos nos caixas eletrônicos.

Ederson Lopes Luz foi denunciado pelo MP-GO por crime de trânsito ocorrido 1º de junho de 2003. Na denúncia foi pedida a condenação do réu por homicídio culposo na condução do veículo que conduzia (artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro) e por fugir do local (artigo 305 do CTB). Na decisão de primeiro grau, o réu foi condenado às sanções do artigo 302 e absolvido da conduta do artigo 305.

No entanto, ele interpôs recurso de apelação, pedindo a absolvição ou a redução da pena. Ao analisar o recurso, o Tribunal deu provimento parcial ao pedido, mantendo a condenação e redimensionando a pena para 2 anos e 2 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Contudo, o MP-GO interpôs Recurso Especial contra esta decisão, que foi remetido para o STF e, desde 6 de novembro de 2013, aguarda a decisão, cujo trâmite permanece inalterado desde aquela data. Assim, no pedido, o promotor requer a expedição da guia de execução penal para cumprimento da condenação. Fonte: MP-GO