Entenda como funciona a “cota racial” para concursos públicos no Brasil

Em 10 de junho de 2014 entrou em vigor a Lei 12.990 de 2014, que destina uma porcentagem das vagas de concursos públicos para negros e pardos, trazendo consigo um modelo de implantação que busca amenizar desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre raças.

Acontece que até os dias de hoje persistem dúvidas entre os candidatos que pretendem sua chance no concurso público por este meio.

A dúvida basicamente é: “Quem é considerado negro?”, “Posso concorrer à cota e à ampla concorrência?” “Qual o documento capaz de comprovar que sou negro (ou pardo)?”

O que diz a lei…
O texto legal faz reserva de 20% das vagas em concursos para a administração pública federal direta e indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Quem pode concorrer às vagas…

Por óbvio, podem concorrer às vagas da cota racial todos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso. Todavia, deve-se observar os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE. (Arts. 1º e 2º).

Os candidatos poderão participar, também, da ampla concorrência?
Os candidatos podem disputar tanto as vagas reservadas, quanto as destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso o candidato seja aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será computado para o preenchimento das cotas. (Art. 3º, § 1).
A cota está prevista para concursos com qualquer número de vagas?
Sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três, haverá a cota racial. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5. (Art. 1º, §§ 1 e 2).
Qual o documento capaz de comprovar que sou negro?

O texto da lei determina que o critério racial seja definido por meio da autodeclaração. Portanto, tem-se que os candidatos pretos e pardos são reconhecidos quando assim o declararem no ato de inscrição.
Como serão descobertas as declarações falsas?

As declarações passam por um processo chamado de investigação social, onde são checadas os dados e informações prestadas pelos candidatos. Há, ainda, as hipóteses de denúncias feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público. Sendo comprovado que a declaração é falsa, o aprovado será eliminado do concurso. Caso já esteja no serviço público, poderá ter sua nomeação anulada, dependendo, entretanto, de procedimento administrativo prévio.

Existe, ainda, a Lei n. 12.711/2012, que regulamenta a “cota racial” nas Universidades Federais de educação, ciência e tecnologia, assemelhando-se, em grande parte, à Lei em comento.